Justiça manda substituir Kwid após 8 reparos em 8 meses e perda de 30% no valor

Um Renault Kwid comprado zero quilômetro deverá ser substituído após a Justiça concluir que uma sequência de defeitos comprometeu a qualidade, a segurança e o valor de mercado do veículo. Em decisão assinada nesta segunda-feira (1º), o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que a montadora e a concessionária forneçam outro carro do mesmo ano e modelo em perfeitas condições de uso ou, se os consumidores preferirem, paguem o valor de mercado do automóvel pela Tabela Fipe.

O veículo foi adquirido em junho de 2022 e começou a apresentar problemas poucos meses depois. Entre as falhas relatadas estavam o acendimento de luzes no painel, mensagens de pane na direção e situações que exigiram o uso de guincho.

Mesmo após sucessivas intervenções em oficina autorizada, incluindo a troca da bateria e da coluna de direção, os problemas continuaram. Ao longo de apenas oito meses, o carro passou por oito reparos.

A perícia judicial confirmou a existência de vícios de fabricação de natureza sistêmica, especialmente relacionados ao sistema elétrico e à direção assistida. Embora o veículo não apresentasse defeitos ativos no momento da vistoria, o perito apontou que o histórico de falhas provocou desvalorização de até 30% no valor de mercado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as empresas não solucionaram definitivamente os problemas dentro do prazo previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a sucessão de reparos demonstrou falha na prestação do serviço e comprometeu a confiabilidade do produto.

O juiz entendeu que a expressiva desvalorização do veículo autorizava a substituição do bem. No entanto, rejeitou o pedido para que a troca fosse feita por um carro zero quilômetro, observando que os proprietários já utilizaram o automóvel por quase quatro anos.

A sentença também reconheceu o direito à indenização por danos morais. Conforme a decisão, os defeitos surgiram nos primeiros meses de uso, resultaram na imobilização do veículo e envolveram falhas relacionadas à assistência da direção, situação considerada capaz de gerar insegurança aos consumidores.

O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil, a ser pago solidariamente pela montadora e pela concessionária. As empresas também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Cabe recurso.

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Foto: Divulgação/TJSP

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