Justiça manda Sancetur suportar despesas médicas de mulher que se feriu após acidente de ônibus

O juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, concedeu, no final do mês passado, liminar para obrigar a Sancetur, viação que opera o transporte coletivo de Limeira, a suportar gastos com exame, consultas, medicamentos e, se preciso, até mesmo uma cirurgia em favor de uma mulher que sofreu ferimentos após acidente ocorrido em julho deste ano.

Ela estava dentro de um ônibus da Sancetur, no Centro de Limeira, quando o veículo bateu na traseira de outro carro. Assim como outros passageiros, a mulher sofreu ferimentos e foi socorrida até a Santa Casa. O atendimento apontou fratura no úmero, um osso localizado no braço.

Desde o acidente, a mulher precisou fazer sessões de fisioterapias, mas ela não tinha condições de se locomover até a clínica, dada a condição de seu ombro. A seguradora contratada pela Sancetur até ajudou no ultrassom, mas a mulher, com o acidente, não conseguiu mais trabalhar, o que a impede de ter renda para comprar os medicamentos que precisa para amenizar as dores.

Antes de acionar a Justiça, a mulher chegou a enviar os orçamentos dos custos para a cirurgia indicada pelos médicos, mas houve empecilhos, como recusa de hospitais em fazer o procedimento no custo que a Sancetur desejava arcar.

A ação foi instruída com toda a relação de medicamentos receitados pelos médicos, bem como o orçamento estimado para a cirurgia. Com base nisso, a ação foi ajuizada na Justiça para obrigar a empresa, por meio de tutela de urgência, a arcar com os custos que a mulher precisa para a recuperação de sua saúde.

No mérito da ação, a mulher pediu pagamento de indenização por danos morais pelo estado de fragilidade que apresentou após o acidente, no valor de R$ 50 mil, bem como a condenação por lucros cessantes, em função de ela estar impedida de voltar às suas atividades.

Ao conceder a liminar, o juiz determinou a intimação da Sancetur para apresentar a contestação.

Foto: Divulgação

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