Justiça manda Prefeitura de Limeira vacinar gestante para proteger bebê

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, concedeu tutela de urgência, na última sexta-feira (21/3), que obriga a prefeitura a fornecer a vacina Abrysvo a uma gestante. Recentemente incorporado ao SUS, o imunizante previne complicações causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que afeta bebê com até 2 anos de idade.

A decisão é do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública. A gestante apresentou prescrição médica para receber a vacina.

A autora da ação está na 32ª semana de gestão. A vacina deve ser administrada entre a 32ª e a 36ª semana de gestação, conforme as diretrizes da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). O imunizante tem a finalidade de prevenir doenças respiratórias nos bebês, especialmente o VSR, transferindo anticorpos da mãe para o feto.

No entanto, o Município ainda não disponibilizou a vacina. Em fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) da imunização contra o VSR, uma das principais causas de infecções respiratórias graves em bebês, incluindo quadros de bronquiolite.

Proteção ao bebê

A Abrysvo em gestantes visa proteger o bebê ao longo dos primeiros meses de vida. Diante das evidências de que a imunização é fundamental nesta fase da gestação, a mulher buscou amparo judicial para a vacinação.

Para o juiz, os documentos médicos, incluindo o cartão de pré-natal, comprovam a gestação e a recomendação para a vacinação. A mulher também juntou a carteira de vacinação, que evidencia, então, seu histórico em conformidade com o calendário de imunização.

“No presente caso, está demonstrado que a autora se encontra em fase gestacional que exige a vacinação conforme as orientações dos especialistas, e que a não aplicação da vacina dentro do prazo recomendado pode acarretar risco à saúde de sua gestação e do bebê”, considerou o magistrado ao deferir a tutela.

Dessa forma, a Prefeitura de Limeira terá prazo de 10 dias para fornecer a vacina à gestante, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$ 500. A Justiça já expediu mandado de citação do Executivo para ciência e cumprimento da decisão.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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