Justiça manda ótica de Cordeirópolis parar de fazer atos de médicos

A partir de uma ação ajuizada pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Região (AOC), a Justiça de Cordeirópolis determinou no início da semana, por meio de liminar, que uma ótica do município pare de fazer atos que são privativos de médicos. Nos autos, a AOC anexou fotos de anúncios de consultas grátis.

A entidade apontou eventual prática ilegal do estabelecimento por promovor a realização de atendimentos de natureza médica consistentes em consultas e exames oftalmológicos com posterior prescrição de lentes de grau. “Imperioso ressaltar que os decretos nº 20.931/32 e 24.492/34, impedem que óticas interajam com profissionais da saúde visual, estando impedida de oferecer, promover e anunciar exames oftalmológicos “Ainda, nem mesmo o médico poderá realizar consulta dentro de óticas ou estabelecimentos congêneres, por força da lei. Também vale apontar que qualquer profissional somente poderá confeccionar lentes de grau e/ou proceder com a sua substituição mediante receita expedida por médico especialista em oftalmologia. Por força do artigo 16 do Decreto Lei nº 24.492/34, que está em pleno vigor e possui status de Lei Federal, nenhuma ótica ou estabelecimento congênere poderá realizar ou ter espaço, dentro ou fora de suas dependências, para realização de procedimentos de natureza médica. Além disso, o art. 17 da mesma lei coloca que é proibida a existência decâmara escura no estabelecimento de venda de lentes de grau, bem como ter em funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista”, citou a AOC no pedido de liminar, baseada no risco de graves e irreversíveis danos à saúde pública.

A ação foi analisada pelo juiz Luiz Gustavo Primon, da Vara Única de Cordeirópolis, e ele solicitou parecer do Ministério Público (MP) antes da decisão. O MP se posicionou nos autos por meio da promotora Aline Morais, que concordou pela concessão da liminar. “O perigo de dano é evidente na medida em que a conduta da requerida expõe os consumidores cordeiropolenses a risco de dano concreto, sendo necessário que o Poder Judiciário atue para resguardar o direito constitucional à saúde pública de qualidade”, mencionou.

O magistrado concedeu a liminar e determinou que a empresa se abstenha de realizar consultas médicas, exames ou testes de visão; prescrição de medicamentos ou órteses para tratamento de patologias oculares; publicidade de exames de vista, ou agendamento dos mesmos com profissional associado; e manter em suas dependências, inclusive anexos, consultório médico, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 até o limite de R$ 100 mil e crime de desobediência.

A empresa poderá se manifestar nos autos antes da decisão definitiva.

Foto: Pixabay

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