Justiça manda Município indenizar motociclista em R$ 8 mil por queda em buracos

Um motociclista que sofreu ferimentos após cair em dois buracos de grandes proporções em uma rua de Limeira (SP) deverá ser indenizado pelo Município em R$ 8 mil por danos morais. O acidente aconteceu na manhã de 1º de janeiro de 2026, na Rua Boa Morte, no Centro. Segundo a ação, o trecho não tinha sinalização e a queda provocou escoriações e cicatrizes, além de danos na motocicleta e gastos com medicamentos.

A sentença foi publicada no último dia 12 pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública. O motociclista foi representado no processo pelo advogado Kaio César Pedroso.

Na ação de indenização, o autor relatou que trafegava pela via por volta das 7h10 quando caiu em razão dos buracos existentes na via. Ele pediu o ressarcimento das despesas médicas, além de indenizações por danos morais e estéticos.

Em contestação, o Município de Limeira sustentou que o autor possuía seguro privado com cobertura para danos corporais, morais e estéticos e alegou que as irregularidades na via teriam sido causadas por uma obra executada pela concessionária BRK Ambiental. Também pediu a inclusão da empresa no processo.

No mérito, a administração municipal defendeu que a responsabilidade por eventual omissão seria subjetiva, afirmou não haver prova de culpa do poder público e alegou que o motociclista teria contribuído para o acidente por suposta falta de atenção e velocidade incompatível. Ainda contestou os valores pleiteados e requereu o abatimento de eventuais indenizações recebidas por meio de seguros.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou as preliminares apresentadas pelo Município. Segundo ela, a existência de seguro privado não impede a busca por reparação contra o suposto causador do dano. A juíza também ressaltou que o dever de fiscalização e manutenção das vias públicas é originariamente do Município, ainda que a intervenção tenha sido realizada por uma concessionária.

Com base no boletim de ocorrência, nas fotografias do local e nos documentos médicos anexados aos autos, a magistrada concluiu que ficou demonstrado o nexo entre a falta de manutenção e sinalização da via e os danos sofridos pelo motociclista. A sentença destaca ainda que o Município não comprovou ter realizado manutenção regular ou sinalizado preventivamente o local.

A alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima foi afastada. De acordo com a juíza, não havia provas de que o condutor trafegasse acima da velocidade permitida e a presença de buracos de grandes proporções, sem qualquer sinalização, configurava uma situação que comprometia a segurança dos motoristas.

Na sentença, Graziela da Silva Nery determinou que o Município reembolse R$ 109,35 referentes aos medicamentos prescritos ao autor e fixe em R$ 8 mil a indenização por danos morais.

“O dano moral é in re ipsa, decorrente do próprio acidente, das lesões físicas sofridas e dos transtornos inerentes à queda”.

O pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado porque, segundo a magistrada, não houve comprovação de sequelas permanentes ou de alteração duradoura na aparência física.

A sentença também prevê que eventuais valores recebidos pelo motociclista por meio do seguro obrigatório DPVAT ou de seguro privado para as mesmas finalidades sejam descontados da indenização, mediante comprovação na fase de cumprimento da decisão.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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