
A Justiça determinou que a Prefeitura de Limeira (SP) apresente um plano de ação com cronograma detalhado para a disponibilização de vagas em creche, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores. O Município tentou suspender o efeito da decisão, mas o desembargador Cláudio Teixeira Villar negou o pedido, em despacho que se tornou público nesta sexta-feira (13/12).
A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público (MP) que está em fase de cumprimento de sentença. Por ordem transitada em julgado, ou seja, definitiva, o Município de Limeira já está obrigado a fornecer vagas em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. No entanto, o problema se arrasta desde o final da década de 2000.
Em maio, o déficit de vagas foi tema de audiência pública na Câmara Municipal de Limeira. A construção de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi uma sugestão. Na época, o promotor André Laranjeiras participou e disse que se trata de um problema crônico. A ação judicial data de 2010 e o cumprimento de sentença se deu em 2014. “Com base naquela decisão de quase 15 anos atrás, é possível pleitear a vaga individual na justiça ainda hoje”, alertou à época.
A Prefeitura diz que, desde 2018, toma as medidas necessárias para cumprimento da obrigação. Argumenta que a nova decisão deferiu medidas coercitivas adicionais e ignorou os dados que comprovam “esforços contínuos e efetivos no atendimento integral das demandas por vagas em creches ao final de cada ciclo anual de planejamento”.
Demanda de vagas em creche
Segundo o Executivo, a demanda atual é de 691 crianças. A pasta da Educação irá encaminhá-las e matriculadas no prazo de até 30 dias. O Município também alega a impossibilidade da responsabilização pessoal dos gestores, como a decisão prevê.
Ao analisar a tese da Prefeitura, o desembargador do TJSP verificou que, no próprio site oficial, constata-se “a desídia, ainda que parcial”, do Município. Para o magistrado, existe a ausência de cumprimento da decisão judicial. “De modo que o Juiz da causa poderá se valer de meios coercitivos para que a obrigação seja observada”, anotou.
Com a manutenção da decisão, o Município terá de comprovar as medidas concretas e estabelecer prazos específicos para cumprir a ordem de eliminar o déficit de vagas.
Eventual imposição de multa poderá configurar ato de improbidade administrativa dos gestores públicos. Por isso, tanto o prefeito Mario Botion quanto o atual secretário de Educação, André Luis de Francesco, receberão intimação para cumprir a ordem.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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