Sentença publicada na tarde desta sexta-feira (27) determina que o Município de Limeira (SP) invista quase R$ 12 milhões arrecadados com o pedágio na recuperação completa da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, que liga Limeira a Cordeirópolis. A decisão é da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública.
A magistrada julgou procedente a ação movida pelo Município de Cordeirópolis contra Limeira e concluiu que houve descumprimento parcial do convênio firmado em 20 de março de 2018, que previa obras e melhorias na rodovia, custeadas com recursos do pedágio municipal.
A perícia judicial apontou que, entre março de 2018 e dezembro de 2020, foram arrecadados R$ 14.015.835,63 com o pedágio. No entanto, apenas R$ 2.088.824,70 foram comprovadamente aplicados na manutenção da rodovia. A diferença – R$ 11.927.010,93 – não foi utilizada na via objeto do convênio.
Segundo a sentença, o estado da rodovia é precário, com trincas no asfalto do tipo “couro de jacaré”, buracos, remendos mal executados, vegetação excessiva, sinalização desgastada, problemas de drenagem e guard rails danificados. Relatórios fotográficos de 2019, 2020 e 2021 confirmaram a permanência das falhas.
A juíza afirmou que o pedágio só pode ser cobrado pela utilização de via conservada pelo poder público e que a destinação prioritária dos recursos deveria ser a própria rodovia.
Inconstitucionalidade no uso do pedágio que liga Limeira a Cordeirópolis
A sentença também declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de trecho da Lei Municipal nº 2.987/98, de Limeira, com redação dada pela Lei nº 3.143/99, que autorizava a utilização de “saldo remanescente” do pedágio para áreas como saúde, educação, segurança e assistência social.
Para a magistrada, essa destinação desvirtua a natureza do pedágio, que deve financiar exclusivamente a conservação e melhoria da via onde é cobrado. A decisão aponta violação ao artigo 150, inciso V, da Constituição Federal e ao artigo 163, inciso V, da Constituição do Estado de São Paulo, além de vício de iniciativa legislativa.
A juíza destacou que não houve sequer “saldo remanescente”, pois as obrigações previstas no convênio não foram integralmente cumpridas.
Descumprimentos apontados
A decisão reconheceu que Limeira descumpriu parcialmente o convênio firmado com Cordeirópolis.
Entre os principais pontos:
• Estudo de viabilidade de concessão: contratado apenas em julho de 2020, fora do prazo previsto (setembro de 2018).
• Obras de acesso ao Jardim Parati: executadas com atraso.
• Acesso à Rodovia Washington Luís (km 159+800m): não foi realizado.
• Licitações e fiscalizações relacionadas a essa obra: não comprovadas.
Por outro lado, a perícia reconheceu cumprimento das obras iniciais de conservação e melhorias de salubridade na praça de pedágio, bem como intervenções no anel viário de Limeira, ainda que parte tenha ocorrido fora do prazo.
O que Limeira terá que fazer
Na sentença, a juíza:
- Reconheceu o descumprimento parcial do convênio firmado em 20 de março de 2018.
- Determinou em obrigação de fazer consistente em:
– Realizar obras completas de recapeamento, manutenção e conservação da rodovia;
– Corrigir trincas e buracos;
– Refazer e adequar a sinalização horizontal e vertical;
– Manter e reparar guard rails;
– Executar limpeza da vegetação e correção de drenagem;
– Adotar todas as intervenções necessárias à segurança dos usuários. - Mandou aplicar na rodovia o valor de R$ 11.927.010,93, correspondente à diferença entre o arrecadado e o efetivamente gasto, com correção monetária desde dezembro de 2020.
- Deu prazo de 12 meses para elaborar projeto executivo, realizar licitação e iniciar as obras.
- Prazo de 24 meses, a partir do início, para conclusão das obras.
- Declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei municipal que permitia destinar recursos do pedágio a outras áreas.
- Condenou Limeira ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
- Determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado para eventual apuração de desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.
A tutela antecipada havia sido indeferida no início do processo, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. Agora, sentença encerra uma disputa judicial na primeira instância, iniciada após Cordeirópolis alegar que os recursos arrecadados com o pedágio não estavam sendo aplicados na manutenção da rodovia, como previa o convênio firmado entre os municípios.
O Município de Limeira pode recorrer contra a sentença no TJSP.
Foto: Diário de Justiça

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