A Justiça de Cordeirópolis, no interior de São Paulo, determinou que um homem, que responde à ação de investigação de paternidade, comece a pagar pensão alimentícia à filha apontada como sua. Ele recebeu intimação, mas faltou ao exame de DNA.
A ação deu entrada no Fórum local em 2023. A mãe da menina alegou que se relacionou por alguns meses com o homem, o que resultou na gravidez. A princípio, ele chegou a demonstrar interesse em registrar a criança. Posteriormente, se recusou a fazê-lo.
Dessa forma, ela ingressou com pedido de investigação da paternidade e a fixação de alimentos. Em outubro do ano passado, a Justiça solicitou ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) o agendamento para coleta de material destinado ao exame de DNA.
O órgão agendou o procedimento para o dia 21 de maio. No entanto, o homem não compareceu, impedindo a coleta do material genético.
Por isso, em nova petição à Justiça, a mãe insistiu na reanálise do pedido inicial de fixação de alimentos provisórios. E contou com manifestação favorável do Ministério Público (MP).
Recusa ao DNA presume paternidade
No despacho, o Juízo se baseou na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (SJT), que diz: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. O IMESC confirmou a intimação e ausência do suposto pai, tampouco qualquer justificativa.
Como a criança tem 1 ano e 2 meses, a Justiça presumiu a necessidade de alimentos. A tutela foi antecipada e, agora, o homem deverá pagar, a título de pensão alimentícia, 30% de seus rendimentos líquidos mensais, incluindo adicional ou indenização de férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais. Em caso de desemprego, o valor será de 30% do salário mínimo.
A Justiça abriu prazo de 15 dias para as partes se manifestarem sobre as questões de fato e de direito para a sentença.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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