Justiça manda homem gravar vídeo de retratação após falsa acusação de tráfico de crianças em Limeira

A Justiça de Limeira, interior paulista, condenou um homem a publicar um vídeo de retratação após ele divulgar, nas redes sociais, falsas acusações de que a Associação Casa da Criança Santa Terezinha estaria envolvida em tráfico de crianças. Além da retratação, ele foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais à entidade. As acusações foram feitas sem qualquer comprovação e alcançaram mais de 43,8 mil visualizações no Instagram.

A sentença foi assinada na quarta-feira (15) pelo juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP).

Segundo o processo, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2026, o homem publicou dois vídeos afirmando que a instituição participaria de um esquema de tráfico de crianças em conluio com o Conselho Tutelar e a Prefeitura de Limeira. Também descreveu o local como um “canil onde as crianças ficam presas e abandonadas”, além de incentivar manifestações contra a entidade.

A repercussão das publicações levou a Justiça a conceder uma liminar determinando a remoção dos vídeos. Como o conteúdo permaneceu disponível, foram necessárias novas ordens judiciais, com fixação de multa diária, até que a plataforma promovesse a exclusão das postagens.

De acordo com a ação, as acusações tiveram como origem o acolhimento do neto do homem em 2020. No entanto, a sentença aponta que a criança nunca esteve na Casa da Criança Santa Terezinha, pois, na época, a instituição não recebia meninos. O menor foi encaminhado para outra entidade de acolhimento do município.

Na contestação, o homem alegou que não teve intenção de ofender a instituição. Disse ser idoso, ter pouca familiaridade com tecnologia e ter agido sob forte abalo emocional por estar há anos sem notícias do neto. Também afirmou que confundiu as instituições de acolhimento existentes em Limeira, invocou a liberdade de expressão e pediu a redução de eventual indenização por sobreviver com um salário mínimo de aposentadoria.

O juiz rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, a instituição era claramente identificável nas publicações e o fato de o homem ter atribuído acusações a uma entidade que sequer acolheu seu neto não afasta a responsabilidade pelos fatos.

Na sentença, o magistrado afirmou:

“O réu proferiu acusações criminais gravíssimas contra instituição que sequer teve qualquer relação com o acolhimento de seu neto, sem qualquer verificação prévia, assumindo o risco de destruir a imagem da entidade”.

Ao analisar a alegação de liberdade de expressão, o juiz destacou que esse direito não autoriza a imputação de crimes sem provas. Também registrou que:

“A comunicação via internet atinge seus destinatários e passa a se propagar, não havendo controle dessa propagação, sendo necessário o máximo de cuidado ao realizar publicações imputando condutas desabonadoras contra pessoas, ainda que em tom informativo, sob pena de responsabilidade civil”.

O magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e determinou que ele publique um vídeo de retratação nos mesmos canais utilizados para divulgar as acusações, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mantendo a publicação por 30 dias. Em caso de descumprimento, a obrigação será convertida em perdas e danos no valor de R$ 7 mil.

A sentença também mantém a proibição de novas publicações ofensivas contra a Associação Casa da Criança Santa Terezinha, sob pena de multa. Ele pode recorrer.

Instituição depende, sempre, de ajuda
Fundada há 85 anos, a Casa da Criança Santa Terezinha é a principal instituição de acolhimento de Limeira. A entidade oferece acolhimento provisório para bebês, crianças e adolescentes em situação de risco social e mantém suas atividades com recursos públicos, subvenções governamentais, doações de pessoas físicas e empresas, além do apoio de voluntários.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.