Justiça manda Facebook preservar dados em ação que envolve o “golpe do falso advogado”

Liminar obtida por uma advogada determina que o Facebook preserve dados vinculados a perfis que, segundo a profissional, foram utilizados para o “golpe falso advogado”. O objetivo é a futura identificação dos infratores. A autora da ação mencionou na inicial que terceiros utilizaram o aplicativo WhatsApp para contatar seus clientes e solicitar valores sob o pretexto de liberação de créditos judiciais. A liminar foi concedida no mês passado.

Ação de obrigação de fazer

Na ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, a advogada mencionou que foi vítima da fraude do “golpe falso advogado”.

Ela pediu, em sede de tutela antecipada, o bloqueio das contas, o fornecimento de registros de IP e a preservação integral de dados vinculados aos perfis apresentados na ação para futura identificação dos infratores e instrução probatória.

Preservação dos dados

Inicialmente, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), apontou que a preservação dos dados trata-se de medida urgente e adequada para assegurar o resultado útil do processo, “sem esgotar prematuramente o objeto da lide ou causar prejuízos irreversíveis antes do contraditório”.

A magistrada explicou na decisão que a probabilidade do direito ficou evidenciada pelos indícios de utilização fraudulenta dos canais de comunicação para a prática de crimes, enquanto o perigo de dano reside na possibilidade de exclusão ou expiração dos logs de acesso e dados cadastrais.

Essa situação, conforme a juíza, inviabilizaria a identificação dos estelionatários do “golpe o falso advogado” em momento posterior.

Juliana determinou que o Facebook abstenha-se de excluir, descartar ou realizar qualquer procedimento de purga de dados, conteúdos de mensagens, registros de logs de acesso (incluindo endereços IP, datas, horários e portas lógicas) ou informações cadastrais vinculadas a dois números de telefone.

A empresa deverá preservar integralmente as informações até o trânsito em julgado da demanda ou nova ordem do Judiciário.

Bloqueio de contas e IPs

Sobre os pedidos de bloqueio imediato das contas e fornecimento dos IPs, a magistrada não acolheu e comunicou que verificará após a apresentação da peça contestatória ou eventual manifestação específica do Facebook sobre a viabilidade técnica e administrativa.

A rede social será comunicada da decisão.

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Foto: Diário de Justiça

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