
Liminar obtida por uma advogada determina que o Facebook preserve dados vinculados a perfis que, segundo a profissional, foram utilizados para o “golpe falso advogado”. O objetivo é a futura identificação dos infratores. A autora da ação mencionou na inicial que terceiros utilizaram o aplicativo WhatsApp para contatar seus clientes e solicitar valores sob o pretexto de liberação de créditos judiciais. A liminar foi concedida no mês passado.
Ação de obrigação de fazer
Na ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, a advogada mencionou que foi vítima da fraude do “golpe falso advogado”.
Ela pediu, em sede de tutela antecipada, o bloqueio das contas, o fornecimento de registros de IP e a preservação integral de dados vinculados aos perfis apresentados na ação para futura identificação dos infratores e instrução probatória.
Preservação dos dados
Inicialmente, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), apontou que a preservação dos dados trata-se de medida urgente e adequada para assegurar o resultado útil do processo, “sem esgotar prematuramente o objeto da lide ou causar prejuízos irreversíveis antes do contraditório”.
A magistrada explicou na decisão que a probabilidade do direito ficou evidenciada pelos indícios de utilização fraudulenta dos canais de comunicação para a prática de crimes, enquanto o perigo de dano reside na possibilidade de exclusão ou expiração dos logs de acesso e dados cadastrais.
Essa situação, conforme a juíza, inviabilizaria a identificação dos estelionatários do “golpe o falso advogado” em momento posterior.
Juliana determinou que o Facebook abstenha-se de excluir, descartar ou realizar qualquer procedimento de purga de dados, conteúdos de mensagens, registros de logs de acesso (incluindo endereços IP, datas, horários e portas lógicas) ou informações cadastrais vinculadas a dois números de telefone.
A empresa deverá preservar integralmente as informações até o trânsito em julgado da demanda ou nova ordem do Judiciário.
Bloqueio de contas e IPs
Sobre os pedidos de bloqueio imediato das contas e fornecimento dos IPs, a magistrada não acolheu e comunicou que verificará após a apresentação da peça contestatória ou eventual manifestação específica do Facebook sobre a viabilidade técnica e administrativa.
A rede social será comunicada da decisão.
Foto: Diário de Justiça

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