A Justiça concedeu uma tutela de urgência para determinar que o Facebook Serviços Online do Brasil apresente os dados disponíveis de um perfil anônimo apontado como responsável por comentários ofensivos publicados em rede social. A medida tem como objetivo permitir a identificação do usuário, após a autora da ação alegar ter sido alvo de manifestações que violariam seus direitos da personalidade.
Segundo a decisão, a autora informou que as publicações foram feitas por um perfil identificado como “312 participante anônimo” e requereu judicialmente o fornecimento das informações necessárias para identificar o responsável pelas postagens.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), entendeu que, em análise preliminar do caso, estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A decisão destaca que os documentos apresentados indicam a existência das publicações e dos comentários atribuídos ao perfil anônimo, nos quais há referência nominal à autora, evidenciando a plausibilidade da alegação de violação a direitos da personalidade.
O magistrado também considerou configurado o risco de demora, ao apontar que os registros eletrônicos necessários para identificar o usuário poderão se tornar indisponíveis ou ser perdidos caso a medida não seja adotada de imediato.
Com isso, foi determinado que o Facebook apresente nos autos, em relação ao perfil indicado e à publicação mencionada na ação, os dados cadastrais disponíveis, registros de acesso, endereços IP e demais informações aptas à identificação do responsável pelas manifestações impugnadas.
A empresa terá prazo de 10 dias úteis, contados da intimação oficial da decisão, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de posterior reavaliação pelo juízo.
Na mesma decisão, o magistrado dispensou a realização de audiência de conciliação, determinou a citação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 15 dias e concedeu à autora os benefícios da justiça gratuita.
Foto: Jannoon028/Magnific


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