A Vara da Fazenda Pública de Limeira, no interior de São Paulo, deferiu liminar para obrigar a Junta Comercial (Jucesp) a excluir o nome de um sócio “estranho” que passou a figurar no contrato social de uma empresa. A suspeita é que a inclusão seja fruto de fraude.

O processo tramita em sigilo e a decisão se tornou pública nesta quarta-feira (8/1).

Em 13 de dezembro passado, a empresa autora soube, por meio do escritório de contabilidade, que a Jucesp autorizou a inclusão de um homem na qualidade de administrador. Ocorre que a empresa desconhece quem seja o “intruso”, não possui qualquer relação jurídica com ele, muito menos autorizou o ingresso de novos sócios.

Sócio “estranho” é fraude

Tudo leva a crer que a empresa foi vítima de fraude que lhe acarreta prejuízos. A autora da ação juntou boletim de ocorrência nos autos, bem como providências administrativas que tomou contra o suposto fraudador. O magistrado reconheceu que os documentos dão sentido ao relato da petição inicial.

Portanto, a decisão determina que a Jucesp retire o “intruso” dos quadros do contrato social. E expediu ofício ao Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Receita Federal, Serasa, SCPC, CNSeg, Susep e outros órgãos para que não efetuem qualquer operação enquanto o terceiro estranho esteja no cadastro como administrador da empresa.

Dessa forma, a Jucesp também deverá apresentar à Justiça a cópia atualizada da alteração do contrato social, que se encontra indisponível para consulta on-line. Deve encaminhar, ainda, os documentos que foram apresentados para inclusão do “intruso”, sob pena de multa diária.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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