A Justiça reconheceu que a mudança da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) para Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) reduziu os vencimentos de servidores da Educação do Estado de São Paulo, mesmo sem alteração de carga horária ou atribuições.
As autoras narraram que, embora continuassem com a mesma jornada de 40 horas semanais em escolas do Programa de Ensino Integral (PEI), seus salários foram impactados negativamente após a alteração da lei estadual nº 1.374/2022, que extinguiu o antigo regime de dedicação plena.
A criação do novo regime de dedicação exclusiva justificaria a substituição da gratificação.
Sentença
A sentença assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, foi publicada neste dia 2/9. A juíza entendeu que a medida afrontou o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. Para ela, a nova gratificação poderia ser instituída, mas não à custa da redução global da remuneração.
Segundo a decisão, “nota-se que tal conduta, ofende o disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que garante a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos”.
A magistrada reforçou ainda que, “considerando que não houve modificação das atribuições, funções e carga horária da parte autora, a nova lei poderia alterar as verbas que compõem sua remuneração, mas desde que não houvesse decréscimo do valor global da remuneração, o que não foi observado no presente caso”.
Determinações
Com isso, a Justiça condenou o Estado de São Paulo a:
• recompor os vencimentos, garantindo que a GDE não seja inferior ao valor da antiga GDPI;
• pagar as diferenças retroativas desde a entrada em vigor da lei de 2022;
• atualizar os valores pelo IPCA-E e, posteriormente, pela taxa Selic.
Não houve condenação em custas processuais, conforme prevê a legislação aplicável aos Juizados da Fazenda Pública. Cabe recurso.
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