Justiça manda empresa pagar vigilante que trabalhou em dias de folga

Um vigilante conseguiu comprovar, na Justiça do Trabalho de Limeira (SP), que atuou em dias nos quais deveria estar de folga. Sentença da última terça-feira (22/4) determinou que o homem receba as verbas referentes a estes dias.

À Justiça, ele alegou que trabalhava em regime 12×36, das 6h às 18h e, em média, tinha três folgas por mês. No entanto, nestes dias em que deveria descansar, trabalhou normalmente.

A empresa contestou e informou que não há qualquer anotação de prestação de serviços em dias de folga. Logo após, a testemunha que arrolou informou que o funcionário trabalhou em folgas raramente, quando havia a necessidade da empresa.

Então, o juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho, observou que, mesmo com o relato da testemunha confirmando a atuação em dias de folga, não havia qualquer anotação sobre isso nos controles de frequência.

“Nos holerites não há qualquer lançamento de pagamento de horas extras, razão pela qual se reputa que o reclamante realmente laborava em dias de folga com pagamento de forma oficiosa”, concluiu o magistrado.

Sem anotações de folga

Como a empresa não juntou nos autos os livros de ocorrência com as anotações das folgas trabalhadas, o juiz concluiu que o vigilante atuou em três folgas por mês. Dessa forma, a sentença determinou o pagamento de R$ 130 por folga trabalhada, com adicional de 100%, conforme prevê as normas coletivas da categoria.

Além disso, o funcionário receberá o reflexo do reconhecimento dessas horas, como aviso prévio, férias, 13º e FGTS.

Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TRT-15

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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