O Residencial Roland I, em Limeira (SP), obteve na Justiça sentença favorável que determina à Elektro o fornecimento de energia de forma adequada. O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, deu prazo para a concessionária fazer as manutenções necessárias.
A ação de obrigação de fazer foi ajuizada em 2021 e, à Justiça, o residencial apontou que em anos anteriores o fornecimento de energia não foi feito de maneira adequada, ocorrendo muitas oscilações, como também, queda de energia – que por muitas vezes durava mais de 12 horas.
Mencionou ainda que, em decorrência das oscilações e apagões de energia, houve prejuízo ao condomínio e aos seus moradores. “Os moradores e a síndica do condomínio fizeram diversas reclamações com anotações de protocolo, mas a empresa tratou com descaso sem dar qualquer solução”, consta nos autos.
OUTRO LADO
Citada, a Elektro contestou o pedido e afirmou que o Roland I não comprovou as alegações sobre a má prestação do serviço. “Os medidores de energia apresentam oscilação, mas estão dentro dos limites permitidos, não havendo qualquer irregularidade”, afirmou.
Mencionou também que é dever dos consumidores a manutenção das instalações internas.
JULGAMENTO
O caso já tinha sido julgado em favor do Roland I, mas em sede de apelação, houve acórdão que determinou a realização de prova pericial, por isso o processou retornou novamente à comarca de Limeira.
Ao analisar a demanda no dia 15 deste mês, Menezes considerou a relação de consumo entre as partes e baseou sua decisão em laudo pericial, onde perito informou:
“Com base nos relatos e nas conversas com a síndica, tudo indica que o fornecimento de energia elétrica para o condomínio Parque Residencial Roland I continua apresentando problemas de qualidade, não resolvidos desde a [primeira] sentença”.
O magistrado concluiu que ainda há prestação de serviço irregular. “A conclusão do laudo deve ser aceita, pois, além de ter sido elaborada por expert na área, está bem fundamentada, com a apuração da continuidade da má prestação de serviço, sendo analisados os indicadores de continuidade do fornecimento de energia e os depoimentos dos moradores, que demonstraram que até os dias de hoje o serviço de energia se encontra irregular causando danos os usuários”.
A Elektro foi condenada a promover adequação e regularização da prestação do serviço de fornecimento de energia ao Roland I, de forma eficiente e contínua, em caráter definitivo, procedendo às medidas necessárias junto a sua rede de distribuição no prazo de 90 dias a contar da intimação, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento ou conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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