
Um caso de violação de direitos autorais terminou em ordem para a editora corrigir erros e manter, por seis meses, um post “collab” no Instagram. Sentença desta quarta-feira (15/10) julgou parcialmente procedentes os pedidos de uma autora que passou constrangimentos em razão dos equívocos.
Participação em antologia
A ação tramita na comarca de Limeira (SP). Segundo o processo, a autora teve um conto selecionado para publicação em antologia organizada pela editora. No entanto, houve erro na grafia de seu nome, além da ausência de comunicação adequada acerca das etapas do projeto e do lançamento da obra.
Não contestou
A editora não apresentou defesa.
O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, observou que, conforme o próprio e-mail de seleção, a editora se comprometeu a manter contato com as autoras sobre as fases subsequentes, o que não se concretizou.
“A alegação de que as comunicações foram realizadas por meio de redes sociais não se mostra suficiente, uma vez que tais plataformas não garantem a efetiva entrega da mensagem, tampouco substituem a notificação formal via e-mail, especialmente quando a própria editora havia adotado este canal como meio oficial de contato”, considerou.
Direitos autorais
Para o magistrado, a falha da editora em não assegurar a correta identificação da autora no livro, no site e nas redes sociais configura violação ao direito moral de autoria, protegido pelo artigo 24, inciso II, da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). “Trata-se de direito personalíssimo e irrenunciável, cuja violação gera o dever de indenizar”, citou.
A sentença também aponta que a omissão em corrigir o erro e a postura desrespeitosa da editora agravam a ofensa. Evidencia “descaso e menosprezo ao trabalho intelectual da autora, que foi privada do devido reconhecimento público de sua participação”.
Ordem judicial
O juiz determinou que a editora corrija a grafia do nome da autora nas versões física e digital do livro, no site e nas redes sociais, no prazo de 30 dias. A empresa também deverá enviar um exemplar físico da obra corrigida à autora, a título de cortesia, no mesmo prazo.
A decisão também condena a editora a pagar R$ 10 mil a título de perdas e danos e mais R$ 5 mil de danos morais. Além disso, fica obrigada a divulgar a participação da autora na antologia, no prazo de 30 dias, em postagem no perfil oficial da editora no Instagram, na modalidade “collab”, com o perfil da autora. O post deve permanecer fixado pelo prazo mínimo de seis meses.
As partes podem recorrer.
Foto: Pixabay


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