A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, determinou a remoção de um Fusca, ano 1980, deixado pelo proprietário dentro de uma oficina mecânica. O carro está parado no local desde 21 de dezembro de 2022, o que atrapalha o fluxo e o trabalho dentro do estabelecimento comercial.
O proprietário levou o Fusca até o local em novembro daquele ano e pediu orçamento para reparos. A despesa informada foi de R$ 5,6 mil para o conserto do motor e houve autorização. O serviço foi concluído no mês seguinte e a oficina solicitou a quitação dos valores em aberto e comunicou o dono para retirar o veículo.
Contudo, o Fusca permaneceu na oficina, atrapalhando a rotina dos mecânicos, já que o espaço é limitado. Em razão disso, o estabelecimento ainda arcou com gastos adicionais de R$ 430 com combustível e uma nova bateria para movimentar o veículo. Foram diversas tratativas para que o dono retirasse o Fusca, sem sucesso.
O dono foi citado, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa. Na sentença assinada neste domingo (9/6), o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, entendeu que todas as dívidas foram comprovadas pela oficina por meio de documentos.
Além da remoção do veículo no prazo de 15 dias após a sentença se tornar definitiva, o proprietário terá de pagar os gastos adicionais à oficina e diárias no valor de R$ 30, contadas a partir de 21 de dezembro de 2022 até a data da retirada.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Isabella Jorn/Pixabay
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