Severino, Serena e Serafim, três papagaios-verdadeiros apreendidos durante uma fiscalização ambiental em 2023, poderão voltar para os cuidados da mulher que os mantinha em um espaço de acolhimento de animais resgatados. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (22) pelo juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 2ª Vara de Mairiporã (SP), que anulou a multa aplicada e determinou a restituição das aves.
Na ação, a responsável pelo chamado “Santuário Urbano” afirmou que os animais haviam sido recebidos em situação de abandono ou após sofrerem maus-tratos e que, ao longo dos anos, desenvolveram forte adaptação ao convívio humano. Em julho de 2023, durante fiscalização em sua residência, os três papagaios foram apreendidos e ela foi multada em R$ 3 mil por manter animais silvestres sem autorização ambiental.
Em contestação, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustentou a legalidade do auto de infração e argumentou que a devolução das aves poderia enfraquecer as políticas de proteção da fauna e de combate ao tráfico de animais silvestres.
No decorrer do processo, porém, relatórios da própria Polícia Ambiental registraram que os animais estavam em ambiente limpo, com água e alimentação adequadas e sem sinais de maus-tratos. Os documentos também apontaram sinais de domesticação e vínculo com seres humanos.
Inicialmente cauteloso, o Ministério Público mudou seu entendimento e passou a defender a devolução dos animais, considerando que a manutenção da apreensão poderia causar mais prejuízos às aves.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a falta de autorização ambiental para manter os papagaios era incontroversa, mas destacou que não havia indícios de comércio, tráfico ou exploração econômica. Também ressaltou que a resposta estatal deveria atender à finalidade de proteção dos animais e observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Segundo o juiz, a ausência de maus-tratos e os sinais de domesticação das aves justificavam uma solução excepcional para o caso concreto. Ele frisou, porém, que a decisão não reconhece propriedade privada sobre animais silvestres nem autoriza a manutenção de outros espécimes sem licença.
Com isso, julgou parcialmente procedente a ação para anular a multa de R$ 3 mil e determinar que o Estado providencie, em até 30 dias, a devolução de Severino, Serena e Serafim mediante assinatura de termo de guarda ou depósito.
Caso alguma das aves tenha morrido, sido solta, transferida de forma irreversível ou esteja em situação que impeça a restituição, o Estado deverá apresentar documentação comprovando a destinação dada ao animal e as razões da impossibilidade de entrega.
A decisão ainda impõe obrigações de guarda responsável à autora, que não poderá vender, reproduzir, doar ou explorar economicamente os papagaios e deverá permitir a fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.
Cabe recurso.
Foto: Rutpratheep Nilpechr/Pixabay

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