Justiça manda destruir produtos da Seleção Brasileira vendidos ilegalmente

Às vésperas do início oficial da Copa do Mundo de 2026, que acontece nesta quinta-feira (11), uma sentença da Justiça de São Paulo reforçou a proteção às marcas da Seleção Brasileira. A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), determinou a destruição de produtos comercializados sem autorização com símbolos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), como os escudos e logomarcas da entidade.

A ação foi proposta pela CBF contra pessoas físicas e jurídicas do setor varejista da cidade. Segundo a entidade, os estabelecimentos comercializavam camisetas, bonés, roupas infantis e outras peças de vestuário contendo reproduções não autorizadas dos emblemas “CBF” e “CBD”, protegidos por registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e por direitos autorais.

No início do processo, a Justiça concedeu uma tutela de urgência que autorizou a busca e apreensão das mercadorias. A medida resultou na retirada de diversos produtos dos estabelecimentos. Durante a tramitação da ação, parte dos réus firmou acordos judiciais com a CBF, reconhecendo a titularidade da entidade sobre as marcas e encerrando o processo em relação a eles.

Os comerciantes que permaneceram na ação contestaram a legitimidade da CBF para mover o processo e alegaram que os produtos seriam genéricos, sustentando ainda que as vendas ocorreram em meio à mobilização nacional em torno da Copa do Mundo. Também afirmaram que não havia intenção de enganar consumidores ou provocar confusão com os produtos oficiais.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou as alegações preliminares e concluiu que a CBF comprovou ser titular dos registros das marcas e dos direitos autorais sobre os emblemas. A sentença destaca que a proteção legal não depende de a entidade fabricar diretamente os produtos, bastando a condição de titular dos registros.

A juíza considerou que as provas reunidas pela CBF demonstraram a comercialização irregular das mercadorias. Entre os documentos apresentados estavam fotografias dos produtos, cupons fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios de compras realizadas por representantes da entidade. Os autos de busca e apreensão também confirmaram a existência de produtos sem qualquer indicação de licenciamento.

Segundo a decisão, a tese de que as compras teriam sido forjadas não encontrou respaldo nas provas produzidas. A magistrada também afastou a alegação de que os itens seriam apenas “genéricos”, observando que os escudos e logomarcas reproduzidos eram facilmente identificáveis pelo consumidor como símbolos da Seleção Brasileira.

A sentença reconheceu a ocorrência de uso indevido de marca registrada, violação de direitos autorais, aproveitamento parasitário, concorrência desleal e reprodução não autorizada de símbolos de entidade desportiva.

Com isso, a Justiça confirmou a proibição definitiva da comercialização, exposição à venda, armazenamento ou qualquer outra utilização de produtos que reproduzam os emblemas e demais símbolos da CBF sem autorização prévia da entidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por infração.

Além disso, cada um dos réus condenados deverá pagar R$ 10 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, valores que serão acrescidos de correção monetária e juros conforme estabelecido na sentença.

A juíza ainda determinou que os produtos apreendidos sejam destruídos ou inutilizados após o trânsito em julgado. A decisão prevê, contudo, que os itens poderão ser doados a entidades beneficentes, desde que os emblemas e símbolos contrafeitos sejam previamente removidos.

Após a sentença de mérito, assinada no dia 30 de abril, a CBF apresentou embargos de declaração. Em decisão proferida em 20 de maio, a magistrada rejeitou o recurso por entender que “a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade”.

O processo ainda pode ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, caso seja interposto recurso.

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Foto: Pixabay

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