Uma escola particular da região de Guarulhos (SP) obteve na Justiça a condenação de um casal, pais de uma aluna que estudava na instituição, consistente na exclusão de um grupo de WhatsApp utilizado para difamar a unidade. Na mesma ação, os pais foram condenados a indenizar por danos materiais e o Judiciário também permitiu o rompimento do contrato. O processo é consequência de uma confusão que ocorreu após os responsáveis pela aluna se atrasarem para uma reunião.
Versão da escola
A escola descreveu que recebeu denúncias de comportamento inadequado entre alunos de um determinado ano e, por isso, agendou reunião com casal.
Porém, os pais se atrasaram por mais de 30 minutos e, quando chegaram, não havia possibilidade de atendimento imediato. Conforme a escola, eles iniciaram um tumulto nas dependências da escola.
A mãe, de acordo com os autos, ameaçou funcionários e invadiu áreas restritas, enquanto o pai agrediu fisicamente colaboradores, fez ameaças contra a coordenadora e danificou o corrimão da escola ao tentar pular uma grade de contenção.
Na Justiça, pediu a rescisão do contrato, indenização por danos materiais e morais, além de obrigação de fazer consistente na exclusão do grupo de WhatsApp onde, segundo a escola, havia conteúdo difamatório. A escola anexou um vídeo como prova.
Versão dos pais
Os pais se defenderam e negaram as agressões, afirmando que o atraso foi mínimo e que o pai foi, na verdade, foi agredido pelos funcionários da escola.
Justificaram o dano no corrimão como manobra de proteção para evitar uma queda.
Em sede de reconvenção, alegaram que a escola publicou nota difamatória no portal do aluno e, pela exposição, pediram indenização por danos morais.
Em sentença assinada no dia 18 deste mês, o juiz Matheus Pontes Esmerito, da 6ª Vara Cível, deu parcial razão à escola e negou a reconvenção.
Contrato e indenizações
Sobre o contrato, o magistrado concluiu que a invasão de áreas restritas e o tumulto gerado no pátio escolar, confirmados pelos registros em vídeo e testemunhais, tornaram insustentável a manutenção do contrato. A rescisão, conforme determinação do juiz, será por culpa dos pais.
O dano material, também comprovado, foi definido conforme orçamento apresentado pela escola, ou seja, no valor de R$ 969. O dano moral, no entanto, não foi reconhecido.
Grupo de WhatsApp
Quanto ao grupo de WhatsApp, Matheus apontou que ficou evidenciada a criação por motivo além da alegação dos pais, que citaram que o intuito era apenas para a troca de informações. “A nomenclatura utilizada e a forma de condução das mensagens imputando condutas gravíssimas a crianças sem qualquer apuração judicial ou administrativa prévia configuram evidente abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil”.
O magistrado reforçou que o direito de crítica e a preocupação dos pais com o ambiente escolar não são absolutos e não autorizam a exposição de forma negativa da instituição ou de seus alunos.
Os pais foram condenados a não proferir novas ameaças e devem excluir grupos de mensagens criados especificamente para a disseminação de ofensas à escola. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Antonbe/Pixabay


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