Justiça manda campanha de Betinho pagar multa por posts negativos e impulsionados

Em nova sentença publicada nesta quinta-feira (24/10) pela Justiça Eleitoral de Limeira (SP), a coligação “A mudança que Limeira quer” e os candidatos Betinho Neves (MDB) e Mayra Costa (Republicanos) foram condenados à multa por três vídeos publicados e impulsionados contra Murilo Félix (Podemos), concorrente na disputa.

As multas são no valor de R$ 5 mil por vídeo, totalizando R$ 15 mil. A sentença assinada pelo juiz Rilton José Domingues, da 399ª Zona Eleitoral, acolhe representação feita pela coligação “Limeira forte de novo”, que apontou que os três vídeos tinham conteúdo ofensivo à honra do candidato Murilo.

O primeiro vídeo vincula o candidato a práticas criminosas e ao crime organizado; o segundo diz que Murilo faz parte da maior história de corrupção do Brasil e, o terceiro, propaga que ele é inelegível.

A tutela de urgência foi deferida e devidamente cumprida. A defesa dos representados
sustenta que a mera veiculação de opinião crítica sobre um candidato ou partido é uma prática comum e legítima em qualquer processo democrático e, conforme mencionado, é garantida pela liberdade de expressão.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da representação, na medida em que os fatos narrados na inicial não configuram prejuízo e ilícito eleitoral. O juiz, no entanto, entendeu que a representação procede.

O magistrado grifa o que diz o artigo 57-C da Lei n° 9.504/1997:
Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
§ 1° É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“A propaganda eleitoral pode ser positiva ou, como se alega no caso em testilha, negativa. Nesta, colima-se desqualificar o candidato, divulgando argumentos ou fatos que o desabone e induzam os eleitores a não votarem em seu nome. Sem adentrar profundamente no conteúdo de cada um dos três vídeos impulsionados analisados, é certo que visam desacreditar a candidatura de Murilo Félix à Prefeitura de Limeira/SP, violando o permissivo legal”.

A legislação permite o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes, com a única finalidade de promover ou beneficiar candidaturas. “O objetivo da propaganda, portanto, não restou atendido, em face da ausência da finalidade única [“apenas com o fim”] de promover ou beneficiar a candidatura dos representados. Ou seja, utilizou-se da ferramenta de impulsionamento para prejudicar a campanha da chapa concorrente”.

A campanha de Betinho pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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