Justiça manda banco a encerrar conta que empresa não queria mais manter

A Justiça de Limeira (SP) precisou determinar em sentença que uma instituição financeira encerrasse definitivamente a conta corrente de uma empresa que havia solicitado o fim do vínculo bancário, mas teve o pedido negado sob a justificativa de existência de outros débitos. A sentença foi proferida pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, e assinada no último dia 23.

De acordo com o processo, a empresa informou não ter mais interesse em manter a conta e solicitou formalmente o encerramento por meio de comunicações eletrônicas enviadas em maio e junho de 2025. Mesmo após os pedidos, o banco não realizou o encerramento, o que levou a empresa a recorrer ao Judiciário para obter a rescisão do contrato e a emissão do termo de encerramento.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou não ter localizado pedido formal válido e sustentou que notificações por e-mail não seriam meio adequado para esse fim. Argumentou ainda que a existência de operações de crédito inadimplidas vinculadas à empresa impediria o encerramento da conta, que só poderia ocorrer após a quitação de todas as pendências financeiras.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o contrato de conta corrente é uma relação de trato sucessivo que “não admite a permanência forçada de nenhuma das partes”. Segundo a decisão, “assiste ao correntista o direito de, a qualquer tempo, solicitar o encerramento do vínculo contratual, desde que notifique a instituição financeira”.

Embora o banco tenha questionado a forma da notificação, o magistrado considerou que a resistência apresentada na própria contestação tornou a discussão sobre a formalidade do pedido irrelevante. Na sentença, o juiz registrou que, ao condicionar o encerramento da conta à quitação de outros débitos, a instituição financeira deixou clara sua recusa em atender ao pedido, tornando necessária a intervenção judicial.

O magistrado ressaltou que a existência de dívidas decorrentes de outros contratos não impede o encerramento da conta corrente. Conforme a decisão, “os contratos de empréstimo e financiamento, ainda que administrados pelo mesmo banco, são negócios jurídicos distintos do contrato de conta corrente”. A sentença também afirma que “a existência de dívidas oriundas de outras operações não pode servir como pretexto para manter o consumidor compulsoriamente vinculado a um serviço que não mais deseja”.

Na avaliação do juiz, a instituição financeira dispõe de meios próprios para cobrar seus créditos, como ações de cobrança ou execução, não sendo lícito utilizar a recusa de encerramento da conta como forma de pressão. A decisão aponta que tal conduta “se mostra abusiva, pois impõe ao consumidor uma desvantagem exagerada e restringe indevidamente seu direito de resilir o contrato”.

Com isso, a Justiça declarou rescindido o contrato de conta corrente e determinou que o banco realize o encerramento definitivo no prazo de 15 dias úteis, com emissão do respectivo termo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 5 mil.

O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Cabe recurso.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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