Justiça manda associação devolver R$ 355 mil à Prefeitura de Iracemápolis

Uma ação civil da Prefeitura de Iracemápolis contra uma associação que recebeu repasses públicos teve seu desfecho no último dia 22, quando o juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, determinou que a instituição privada devolva R$ 355.813,06 aos cofres públicos. Cabe recurso à decisão.

Em 2017, o Executivo firmou contrato com a associação para a execução de um plano de trabalho para atendimento de interesse público. O serviço ocorreria mediante a transferência de R$ 133.100 de forma mensal em conta bancária indicada pela instituição. No entanto, no ano seguinte, no julgamento da prestação de contas para analisar a viabilidade de renovação da parceira pública, a Comissão de Seleção e Julgamento identificou diversas inconsistências na comprovação do emprego regular da verba pública.

O Município sustentou que a associação não comprovou satisfatoriamente o emprego de toda verba pública sacada, por meio de cheques emitidos. Afirmou que o balanço patrimonial apresentado apontava entrada de receita privada, decorrente de festividade promovida pela associação, depositada na mesma conta bancária em que eram transferidas as verbas públicas. Além disso, não foi juntada fotocópia do livro-caixa para justificar a receita privada recebida, e, consequentemente, não houve segregação da verba pública em relação à privada.

No levantamento feito pela comissão, foram identificados, por exemplo, emissão de cheques sem a descrição de destinatários no valor de R$ 33.028,46 e de R$ 281.632,31; ausência de guias de recolhimentos previdenciários no valor de R$ 10.870,50; pagamentos de funcionários sem comprovante ou justificativa e indevida aquisição de computadores no valor de R$ 6.790. Quando questionou a associação por conta das possíveis regularidades, o Município não obteve retorno.

Além disso, por conta do desacerto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregular a prestação de contas apresentada pela Prefeitura. Diante da situação, o Executivo foi à Justiça e ingressou com ação de ressarcimento ao erário público.

Na análise do caso, Rudi entendeu que a demanda a ser julgada consistia na análise da existência, ou não, de prejuízo ao erário público em razão de a associação supostamente não ter comprovado o emprego regular de verba pública recebida para execução do plano de trabalho, e porque não devolveu à Administração Pública valores sacados e não utilizados. O magistrado julgou procedente o pedido. “De fato, as notas de empenho e os extratos apresentados demonstram o repasse de verbas públicas em favor da requerida. Noutro giro, a ausência de zelo na administração e uso dos recursos públicos restou demonstrada por parecer. […] A requerida se manteve inerte para apresentar sua defesa, oferecendo intempestivamente suas razões, desacompanhadas de qualquer documento hábil a desconstituir o alegado pelo autor”, citou na sentença.

O juiz também levou em consideração o julgamento do TCE e condenou a associação ao ressarcimento no valor de R$ 355.813,06, quantia que será corrigida pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do recebimento de cada parcela, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Cabe recurso à decisão.

Foto: Denis Martins/Diário de Justiça

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