
Uma série de vídeos publicada no TikTok com o título “Perrengues que passei trabalhando num brechó famosinho de Limeira” acabou chegando à Justiça. Embora as publicações não mencionassem expressamente o nome da empresa, a alegação é que internautas conseguiram identificar o estabelecimento nos comentários, ampliando a repercussão das acusações. Diante desse cenário, a Justiça determinou a retirada do conteúdo e proibiu novas publicações relacionadas ao caso.
A decisão é do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP), e foi assinada nesta terça-feira (14), no âmbito de uma ação de obrigação de fazer cumulada com obrigação de não fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência.
Segundo a empresa autora da ação, a ex-funcionária publicou vídeos no TikTok nos quais relatava supostas irregularidades ocorridas durante o período em que trabalhou no estabelecimento. As publicações também abordavam aspectos da reclamação trabalhista movida pela ex-empregada contra a empresa e utilizavam expressões consideradas potencialmente depreciativas.
Ao analisar o pedido em caráter liminar, o magistrado entendeu, em juízo de cognição sumária, que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados indicam que terceiros conseguiram identificar a empresa autora da ação a partir das informações divulgadas nos vídeos. Segundo o juiz, comentários reproduzidos no processo demonstram que usuários da rede social passaram a associar o estabelecimento às acusações feitas nas publicações, ampliando o alcance e a repercussão do conteúdo.
O magistrado também apontou que o perigo de dano decorre da ampla circulação dos vídeos e do potencial agravamento da alegada lesão à reputação comercial da empresa. Conforme a decisão, a permanência das publicações na plataforma poderia intensificar a repercussão dos fatos em razão das interações e compartilhamentos realizados por outros usuários.
Com base nesses fundamentos, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou que a requerida remova, no prazo de 72 horas, os vídeos descritos na ação.
A decisão fixou ainda multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 4 mil, em caso de descumprimento.
Além da retirada das publicações, o juiz determinou que a requerida se abstenha de publicar novos conteúdos que reproduzam, complementem ou deem continuidade aos vídeos questionados, identificando direta ou indiretamente os autores da ação ou divulgando fatos relacionados à controvérsia discutida no processo. O descumprimento dessa determinação também poderá resultar na aplicação da mesma multa.
O juiz dispensou a realização de audiência de tentativa de conciliação e determinou a citação da requerida para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Conforme a decisão, a ausência de manifestação poderá acarretar revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados pela empresa autora da ação.
Foto: jcomp/Magnific

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