Justiça manda a júri acusado de disparar contra casa com crianças durante festa em família

Uma confraternização de aniversário em família terminou com crianças escondidas dentro de casa, uma mulher baleada na perna e ao menos dez disparos contra a residência após uma briga iniciada na rua. O episódio ocorreu em Iracemápolis (SP) e, agora, o homem acusado de retornar armado ao local depois da confusão será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia foi assinada nesta quarta-feira (23) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.

Segundo a denúncia, os disparos ocorreram por volta da meia-noite de 5 de junho de 2022, no Residencial Aquarius. O acusado responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, sob a imputação de que assumiu o risco de provocar a morte ao atirar em direção à residência. O crime não teria se consumado porque a vítima foi atingida em região não letal e recebeu atendimento médico.

Os relatos reunidos no processo apontam que tudo começou quando uma garrafa foi quebrada na rua nas proximidades do imóvel onde acontecia a confraternização. O barulho fez alguns dos participantes saírem da casa para verificar se algum dos veículos estacionados havia sido danificado.

Na sequência, houve troca de ofensas e a discussão evoluiu para uma briga generalizada. Uma das testemunhas relatou, inclusive, que foram proferidas ofensas racistas e xenofóbicas contra um dos participantes. Conforme os depoimentos apresentados pela acusação, ao deixarem o local depois do confronto físico, os envolvidos teriam ameaçado retornar.

A vítima afirmou que conhecia o acusado havia bastante tempo e, após a primeira confusão, demonstrou preocupação com a possibilidade de que o grupo voltasse armado. A família encerrou a confraternização e acionou a polícia.

Pouco depois, de acordo com a versão acusatória, o acusado teria retornado à região e diversos tiros foram efetuados contra a residência. Conforme registrado pelo juiz na decisão, teriam sido feitos pelo menos dez disparos, com cartuchos deflagrados encontrados no solo e documentados no laudo pericial do local.

No imóvel havia diversas crianças. Testemunhas contaram que elas precisaram ser levadas para cômodos internos e para o piso superior em busca de proteção. A mulher atingida declarou que tentava colocar as crianças em segurança quando foi baleada na perna. Outra testemunha afirmou que ela estava com uma criança no colo quando se deslocava para uma área mais protegida da casa.

Os disparos também deixaram marcas no portão, nas paredes e em outras estruturas do imóvel. Policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram ter encontrado diversos impactos de projéteis na área de entrada da residência e uma mulher ferida no membro inferior.

A perícia recolheu projéteis e cápsulas e, segundo o depoimento de um policial civil responsável por diligências da investigação, foi constatado o uso de uma arma de fogo calibre 9 milímetros. Imagens de câmeras de monitoramento também foram analisadas durante a apuração.

De acordo com o investigador, as gravações mostraram a discussão inicial e o deslocamento do acusado em direção à própria residência depois da briga. Posteriormente, as imagens indicariam o retorno à região de uma pessoa com características compatíveis com as dele, em intervalo considerado compatível com a dinâmica narrada pelas testemunhas.

A arma utilizada nos disparos, porém, não foi encontrada. Policiais foram até a residência do acusado após a ocorrência e realizaram buscas no imóvel, sem localizar arma de fogo ou outro objeto ilícito.

O homem negou integralmente a acusação. Em interrogatório, afirmou que, encerrada a briga, foi para casa e permaneceu no imóvel, onde acionou o serviço de emergência porque um familiar havia sofrido uma fratura no braço durante o confronto. Disse desconhecer quem realizou os disparos e negou ter retornado ao local da festa.

Ao analisar as versões, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas considerou que há elementos suficientes para que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri. Na sentença, o magistrado apontou que a materialidade está amparada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo elaborado no local dos fatos, pelos exames de corpo de delito e pelos depoimentos colhidos durante a instrução.

Em relação à autoria, o juiz entendeu que os indícios atingiram o grau probatório necessário para a pronúncia. Ele ponderou que as versões apresentadas pela acusação e pela defesa deverão ser confrontadas pelos jurados, responsáveis por decidir qual delas corresponde ao que efetivamente ocorreu.

A defesa havia pedido que o acusado não fosse pronunciado ou, alternativamente, que fosse afastada a qualificadora de motivo fútil. Também alegou cerceamento de defesa, argumento rejeitado pelo magistrado sob o fundamento de que diligências não foram requeridas no momento processual previsto em lei.
A qualificadora também foi mantida. Segundo a decisão, ela não se mostrou manifestamente improcedente, uma vez que a acusação atribui os disparos a um desentendimento iniciado por motivos considerados banais durante a discussão entre os dois grupos na via pública. Caberá ao Conselho de Sentença decidir se a qualificadora deve ser reconhecida.

Com a pronúncia, o acusado será julgado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O juiz manteve o direito de ele recorrer da decisão em liberdade. Depois do encerramento da fase de recursos, o processo deverá ser encaminhado à 1ª Vara Criminal de Limeira, responsável pela realização do Tribunal do Júri.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.