A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro não acolheu a reclamação de um trabalhador terceirizado contra a Globo. Entre outras queixas de labor insalubre, ele afirmou que o local de trabalho tinha odor de gambás. Em sua defesa, a Globo apontou que a presença de gambás não configura local insalubre, pois os estúdios estão em área de preservação ambiental.
Queixa do trabalhador
Além da Globo, também foi alvo da queixa de insalubridade a Souza Lima Terceirizações. A reclamação consistiu no pedido de pagamento de adicional de insalubridade por exposição a animais silvestres.
O autor afirmou que estava exposto a agentes biológicos nocivos e odor de gambás. Descreveu que o ambiente era invadido por gambás, com ninhos próximos ao posto de trabalho. “A exposição a esses animais causa doenças zoonóticas e o odor provoca náuseas e irritação”, consta nos autos.
Por entender que o ambiente era insalubre, pediu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) com reflexos.
Defesa da Globo
Ao se defender, a Globo apontou que a presença de gambás não configura local insalubre, pois os estúdios estão em área de preservação ambiental. Mencionou ainda que a remoção de animais silvestres é crime ambiental. “A exposição a animais silvestres não gera indenização”.
A Souza Lima, por sua vez, sustentou que o trabalhador não laborou em contato constante com animais silvestres. Alegou que a exposição a agentes insalubres não era permanente ou habitual. “O reclamante, na função de porteiro, não está sujeito à exposição a agentes insalubres”.
Juíza considerou laudo pericial
A ação tramitou na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi julgada no dia 10 deste mês pela juíza Marcela Cavalcanti Ribeiro. A magistrada analisou a queixa e considerou laudo pericial que teve a seguinte conclusão:
“Passando para a questão relativa à presença de gambás, tive a preocupação de verificar a possibilidade de haver ninho das mesmas no telhado sobre a portaria, mas como é possível ver pelas fotos é impossível que os animais fizessem ninhos naqueles locais pois os telhados são vazados onde estão instaladas as luminárias. Logo os gambás só poderiam ter acesso por um movimento esporádico pelo telhado ou por uma tubulação de drenagem do telhado, ou por uma porta aberta. Isso descaracteriza qualquer ambiente insalubre”.
O pedido foi julgado improcedente pela juíza e o trabalhador, caso não concorde, pode recorrer.
Foto: Pixabay

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