A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, revogou a liminar que paralisou o chamamento público da Prefeitura que seleciona empresa para construção de apartamentos pelo programa Minha Casa, Minha Vida (Faixa 1). Sentença desta segunda-feira (28/4) denegou ordem a uma empresa que o Executivo inabilitou durante o certame.
O projeto prevê 500 apartamentos para população com renda total de até R$ 2.640. O governo federal contemplou Limeira com dois empreendimentos de 250 moradias em área no Jardim dos Jequitibás. Com a revogação da liminar, o Executivo poderá dar sequência ao chamamento.
A Comissão de Licitação não considerou válida a documentação que uma concorrente apresentou. Assim, a empresa decidiu recorrer ao Judiciário por entender que os documentos estavam em conformidade com as regras.
Em outubro de 2024, a Justiça concedeu a liminar e suspendeu o chamamento. Na contestação, a Prefeitura defendeu que os documentos não atendiam ao edital, pois a empresa não apresentou o estudo preliminar de terraplanagem. Além disso, não havia o risco de crédito (rating) específico para a construção das casas do MCMV, como o edital previa.
Logo após, a vencedora da licitação se habilitou no processo como terceira interessada. Dessa forma, seguiu a linha argumentativa do Executivo, bem como pediu o aval para realizar a contratação com a Caixa Econômica Federal.
Chamamento sem ilegalidades
O juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública, não viu excesso de formalismo. A ausência do rating era requisito objetivo e isonômico, então, uma exigência clara do edital. E não foi apresentada pela empresa que recorreu ao Judiciário.
“Permitir à impetrante atender parcialmente a exigência editalícia, quando as demais participantes cumpriram integralmente o requisito, configuraria violação ao princípio da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, criando privilégio indevido que comprometeria a lisura e a legitimidade do procedimento licitatório”, diz a sentença.
Para o magistrado, o processo evidenciou que a empresa inabilitada descumpriu os requisitos objetivos do edital. Portanto, denegou a segurança e revogou a liminar. A autora da ação pode recorrer contra a sentença.
Foto: Wirestock/Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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