A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e determinou a interdição definitiva do Centro de Triagem (carceragem) da Delegacia Seccional local, em razão das precariedades. A transferência dos presos deverá ser feita no prazo de 60 dias. A decisão reconhece violações de direitos fundamentais e obriga o Estado a adotar providências amplas para melhorar as condições carcerárias em toda a região.
A ação do MP foi ajuizada em abril deste ano e teve diversas decisões. Primeiro, houve a interdição provisória, revogada depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte determinou que o Estado apresentasse um plano de ação para melhorar as condições da carceragem.
Situação degradante
A Promotoria se baseou em relatório de inspeção da Vigilância Sanitária, ofício do Corpo de Bombeiros, relatório de visita própria do MP e fotografias que demonstram a “situação degradante do estabelecimento”.
A Vigilância Sanitária apontou que a quantidade de detentos é superior ao preconizado pela norma. Então, em estrutura pequena, isso potencializa as precárias condições sanitárias, em razão da ausência de limpeza de forma frequente. Também não há efetiva renovação de ar com luz solar. Esta situação contribui para o aumento da umidade e gera um fator ambiental de risco à saúde dos detentos e dos agentes que trabalham no local. O local também não tinha Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Plano inadequado e insuficiente
Ao julgar a ação no último dia 15, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, considerou que o plano de reforma apresentado pelo Estado é “estruturalmente inadequado e insuficiente para solucionar os problemas identificados”. Citou ausência de diagnóstico técnico, laudo estrutural de edificação, avaliação técnica sobre ventilação, projeto executivo detalhado, entre outros itens.
“O valor de R$ 175.424,54, embora significativo, aparenta ser insuficiente para reforma estrutural completa que atenda integralmente aos padrões da LEP [Lei de Execuções Penais], normas de segurança contra incêndio e exigências sanitárias. O plano não enfrenta a questão central: o Centro de Triagem funciona irregularmente como cadeia pública regional, recebendo presos de múltiplas comarcas em violação ao artigo 103 da LEP e ao art. 40 da Lei 14.735/2023”, apontou a magistrada.
Retrocesso inconstitucional
Em outro trecho, a magistrada menciona que permitir que pessoas permaneçam em condições reconhecidamente insalubres e perigosas, sob alegação de restrições orçamentárias, constitui retrocesso inconstitucional inadmissível.
A sentença impõe ao Estado às seguintes obrigações:
- interdição definitiva do Centro de Triagem da Delegacia Seccional para fins de custódia de presos provisórios, presos temporários ou quaisquer outras modalidades de privação de liberdade, ressalvada exclusivamente a custódia de presos em flagrante delito pelo tempo estritamente necessário à lavratura do auto (máximo 24 horas) e mediante comprovação de interesse fundamentado na investigação;
- em 60 dias, providenciar a transferência de todos os presos atualmente custodiados no Centro de Triagem de Limeira para estabelecimentos prisionais que atendam aos padrões legais de habitabilidade, salubridade e segurança, preferencialmente localizados em suas comarcas de origem ou, alternativamente, em unidades do sistema penitenciário estadual;
Outras determinações
A reativação do Centro de Triagem está condicionada a apresentação de laudo técnico da Vigilância Sanitária, AVCB, laudo técnico de engenharia sobre a estrutura e a capacidade do local, medidas sanitárias, apresentação de protocolo rigoroso sobre o controle das chaves das celas.
Além disso, o Estado de São Paulo deve apresentar ao juízo, no prazo de 180 dias, um plano de implementação de cadeias ou carceragens adequadas nas comarcas de Araras, Leme e Pirassununga e a demonstração de que presos dessas comarcas são encaminhados a unidades prisionais sem a utilização irregular das dependências da Polícia Civil.
O Governo de São Paulo poderá recorrer contra a sentença.
Foto: Pixabay

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