Justiça impede Prefeitura de descontar salário de servidora que acompanha filha em terapia

A Justiça determinou que a Prefeitura de Iracemápolis (SP) se abstenha de descontar o salário e de exigir compensação de horas de uma servidora municipal que precisa se ausentar semanalmente para acompanhar a filha de 15 anos em sessões de tratamento psicológico. A sentença reconheceu que a presença da mãe é necessária para a eficácia da terapia, conforme atestado pela psicóloga responsável, e garantiu o direito à ausência remunerada enquanto perdurar o tratamento.

A sentença foi proferida pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, e disponibilizada no último dia 25.

Segundo o processo, a servidora trabalha em escala de 12 horas por 36 horas e acompanha a filha às sessões semanais em Limeira. O deslocamento e o atendimento exigem cerca de uma hora e meia de ausência do trabalho. Após utilizar as 30 horas anuais previstas pelo município para esse tipo de situação, ela foi informada de que novas ausências seriam descontadas de seus vencimentos.

Na ação, a servidora alegou que a medida violava os direitos à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente, além de citar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu aos servidores estaduais e municipais as regras do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 sobre horário especial para acompanhamento de dependentes.

O Município de Iracemápolis sustentou que não havia laudo de junta médica oficial nem indicação de CID, afirmou que a adolescente teria autonomia para comparecer sozinha às consultas e argumentou que o pai, também servidor e com escala diferente, poderia acompanhá-la. A prefeitura também alegou que as ausências poderiam prejudicar a continuidade do serviço público e destacou que a legislação municipal já prevê licença para tratamento de familiar, embora com redução salarial após determinado período.

Ao analisar o caso, a juíza considerou suficientes as declarações da psicóloga que atestavam a necessidade da presença da mãe durante o tratamento e observou que a jurisprudência paulista admite, em determinadas situações, documentos emitidos por profissionais particulares. Para a magistrada, a autonomia da adolescente não afasta a recomendação técnica da profissional de saúde, e cabe à família, e não ao poder público, definir qual dos pais exercerá o acompanhamento.

A decisão também afastou o argumento de que a norma municipal autorizaria a redução dos vencimentos, entendendo que ela contraria a proteção assegurada pelo entendimento do STF quando impõe prejuízo financeiro ao servidor que precisa prestar assistência ao dependente.

Ao julgar o pedido procedente, a magistrada declarou o direito da servidora de se ausentar por uma hora e meia em cada sessão semanal, incluindo o tempo de deslocamento, sem desconto salarial nem compensação de horas. Também determinou que o município deixe de realizar descontos, sob pena de multa de R$ 500 por cada desconto indevido.

A sentença concedeu tutela de urgência para cumprimento imediato da decisão e estabeleceu que a necessidade do tratamento deverá ser comprovada semestralmente perante o Departamento de Recursos Humanos por meio de relatório da profissional responsável.

Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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