A Justiça de São José do Rio Preto (SP) negou, no final do ano passado, o pedido de uma curadora que pretendia usar R$ 245 mil da curatelada para adquirir um automóvel zero quilômetro. Para o Judiciário, não há necessidade do elevado investimento tão somente a fim de possibilitar a locomoção da interditada. O objetivo da curadora era a aquisição de um BYD ou Haval.
Pedidos da curadora
No pedido de alvará judicial para levantamento de valores depositados em juízo, a curadora justificou que a aquisição do automóvel era visando o bem-estar da interditada.
Na época da solicitação, havia cerca de R$ 570 depositados em juízo e o restante que ficaria na conta, após a compra do automóvel, também era pretendido pela autora. De acordo com ela, iria para investimento com maior rentabilidade. Ela apresentou simulação. O juiz Lincoln Augusto Casconi, da 1ª Vara de Família e Sucessões, não acolheu o pedido da curadora.
Investimento elevado, diz juiz
Para o magistrado, não ficou comprovada a necessidade de elevado investimento somente a fim de possibilitar a locomoção da interditada. “No caso, a interditada pode deslocar-se com veículos da curadora e de seu filho”.
Casconi mencionou ainda que, na documentação juntada aos autos, foi possível verificar gastos altíssimos no dia a dia da curatelada e alertou que não pode se perder de vista a responsabilidade de se preservar o patrimônio. O pedido de liberação de valor para aquisição de veículo zero quilômetro foi negado.
Aplicação financeira
Referente ao pedido de levantamento do numerário da incapaz para depósito em aplicação financeira, o magistrado ressalto que a aplicação de logo prazo inviabiliza a utilização imediata dos recursos:
“Tendo em vista a idade longeva da interditada e, assim, a necessidade constantes de tratamentos e assistência de terceiros, o que eventual levantamento do valor depositado para fazer frente a essas despesas, inplica em constantes saques e assim pagamento de tributo que podem comprometer o seu rendimento, o que lhe poderia causar ainda maiores prejuízos”.
O pedido também foi negado.
Foto: Banco de Imagens/CNJ


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