Justiça gratuita: juiz afasta benefício na execução, mas tribunal restabelece

Na execução da sentença, a Justiça de Sumaré (SP) afastou a gratuidade judiciária do exequente, que tinha obtido o benefício quando do ajuizamento da ação civil ao processar a ex-namorada. O advogado Marcelo Chelí de Lima , do escritório Chelí – Advocacia & Consultoria, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conseguiu restabelecer a justiça gratuita.

Na ação inicial, o autor processou a ex-namorada após ela se apossar do veículo dele. Foi solicitada a reintegração do automóvel, bem como indenização por danos materiais em consequência das avarias no carro, alvo de acidente, e indenização referente a ocupação indevida do automóvel (alugueres).

Na ocasião, o juiz Rafael Carmezim Camargo Neves, da 2ª Vara Cível de Sumaré, concedeu o benefício de justiça gratuita ao autor, mesmo após impugnação da ré. A sentença foi pela procedência parcial dos pedidos: reintegração do veículo, danos materiais em R$ 8 mil e indenização mensal.

Na fase de execução da sentença, o juiz Andre Pereira de Souza considerou que o exequente (autor) não apresentou documentos, indeferiu a gratuidade e determinou recolhimento das custas de distribuição (2% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs) e despesas processuais (pesquisas realizadas).

Por meio de agravo de instrumento, o advogado recorreu à 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP e contestou a decisão do juiz, sob relatoria da magistrada Lidia Conceição, que deu razão ao exequente. Ela justificou:

“Isto porque, dispõe o artigo 9° da Lei n°1.060/50, que: ‘os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias’. Dessa forma, de se reconhecer que o benefício se estende à presente fase processual, tendo em vista, inclusive, que não comprovada pela parte contrária a modificação das condições econômicas do agravante”, consta no acórdão.

A relatora votou pela reparação da decisão para estender benefício da justiça gratuita, deferida em primeiro grau, à fase de cumprimento de sentença. O voto foi acolhido pelos demais desembargadores.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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