Um casal de empresários recorreu ao Judiciário para obter o benefício da Justiça gratuita. Para justificar o direito, alegou os altos gastos mensais, que giram em torno de R$ 25 mil por mês. Na quarta-feira (16/4), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o entendimento da Justiça de Limeira e indeferiu o pedido.
Segundo o Código de Processo Civil, a parte que comprovar que não tem condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial tem direito à gratuidade. O benefício pode solicitado em qualquer fase do processo.
A isenção deste benefício alcança as taxas ou custas processuais; honorários de advogado (sucumbência) e demais custos necessários ao processo. O casal de empresários é réu em ação de indenização.
Ao TJSP, eles explicaram que a Justiça não pode dimensionar a situação financeira apenas a partir das entradas em suas contas bancárias. Apontaram que são titulares de uma pequena empresa. Então, arcam com todos os custos relativos ao negócio e despesas familiares, que totalizam os R$ 25 mil mensais.
Padrão incompatível com Justiça gratuita
O desembargador Cláudio Godoy foi o relator do recurso na 1ª Câmara de Direito Privado. Em seguida, ele observou que os documentos não justificam a concessão do benefício. Pelo contrário.
O casal é titular de diversas contas bancárias. Na de propriedade da mulher, extratos indicam entradas de R$ 14 mil, R$ 11 mil e R$ 10 mil nos últimos três meses de 2024. Em janeiro de 2025, a conta recebeu R$ 8 mil. Por outro lado, o homem, diretor da empresa, recebeu de pro-labore valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil no mesmo período.
“Mesmo as despesas aduzidas pelo casal servem, de todo modo, a demonstrar o padrão da família e sua incompatibilidade com o benefício da gratuidade. Afirmam-se gastos mensais de R$ 25 mil mensais e que incluem plano de saúde particular, taxa associativa, TV a cabo, enfim, o que bem denota que não se tem a situação como a de tantos que no País, realmente, não podem suportar as custas do processo sem prejuízo à sua subsistência”, diz a decisão.
Dessa forma, o TJ negou provimento ao recurso.
Foto: TJSP
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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