A Justiça Federal de Limeira (SP) concedeu segurança para obrigar uma faculdade de Araras a expedir o diploma a uma estudante. O caso chegou ao Judiciário após a instituição negar o ato pelo fato de a aluna não ter respondido ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
A sentença é de 15 de agosto. Em 2023, a estudante afirmou à Justiça que, após completar todas as disciplinas e concluir a graduação, a faculdade lhe informou que não poderia realizar a colação de grau, nem expedir diploma. O argumento foi de ela não fez o Enade. Isso acarretou situação de irregularidade.
A aluna diz que a Lei 10.861/04 não prevê qualquer penalidade ao estudante que não participa, mas somente à instituição de ensino que deixa de cumprir seu dever de inscrever os alunos.
Em seguida, a Justiça deferiu liminar e, agora, a juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal de Limeira, analisou o mérito.
Portaria do Ministério da Educação dispõe que o Enade é componente curricular obrigatório. A regularidade do estudante perante o exame é condição necessária para a conclusão do curso de graduação.
No entanto, ela deu razão à estudante. Não há qualquer previsão de penalidade ao aluno que não participa do exame. “Revela-se ilegal eventual ato por parte da instituição de ensino superior que, por esse motivo, negue ao discente a participação em cerimônia de colação de grau e a expedição do respectivo diploma, necessário ao seu ingresso no mercado de trabalho”, concluiu.
Os pedidos já foram cumpridos pela faculdade, mas, em razão da natureza do assunto, a matéria será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Foto: Divulgação/TST
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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