Justiça extingue nova ação da Forty sobre rescisão do contrato da limpeza em Limeira

A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), extinguiu na noite desta segunda-feira (2) um novo mandado de segurança com pedido liminar apresentado pela Forty Construções e Engenharia contra o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Walter Venenciano, e o prefeito Murilo Félix.

A empresa buscava anular a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 218/2022, formalizada por ofício da Secretaria de Obras, e manter o contrato em vigor até o fim da sua vigência.

Na decisão, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Isso significa que a Justiça não analisou se a rescisão foi correta ou não, mas entendeu que o tipo de ação escolhido não era adequado para discutir o caso.

Por que a ação foi extinta
Ao fundamentar a decisão, a juíza apontou “manifesta inadequação da via mandamental”. Em termos práticos, ela entendeu que o mandado de segurança não era o instrumento correto para tratar da questão.

Segundo a magistrada, a própria empresa informou que o contrato já é objeto de outro processo que tramita na mesma Vara. Nesse processo anterior, houve audiência de conciliação em novembro de 2025, quando Município e empresa firmaram acordo judicial.

Para a juíza, há “inequívoca identidade entre o bem da vida” buscado naquele processo e o que foi pedido no novo mandado de segurança. Em ambos os casos, a empresa pretende manter a validade e a execução do contrato.

Ela destacou que admitir a nova ação poderia gerar dois processos diferentes discutindo essencialmente o mesmo contrato, com “risco concreto” de decisões conflitantes. Isso, segundo a decisão, contraria princípios como segurança jurídica e economia processual.

Além disso, a magistrada explicou que o mandado de segurança exige a demonstração de um “direito líquido e certo”, ou seja, algo que possa ser comprovado apenas com documentos já apresentados, sem necessidade de produção de novas provas.

No entendimento dela, as questões levantadas pela empresa, como a existência ou não de processo administrativo regular para a rescisão, a aplicação de cláusulas contratuais e a equivalência do credenciamento do Consórcio Intermunicipal CONDESU a um processo licitatório, exigem análise mais aprofundada de fatos, documentos e aspectos técnicos. Esse tipo de discussão, afirmou, não cabe em mandado de segurança.

Por isso, extinguiu o processo com base no Código de Processo Civil e na Lei do Mandado de Segurança.

A juíza registrou ainda que a Forty poderá apresentar suas alegações no processo de cumprimento do acordo judicial já em andamento.

O que a empresa alegava
No novo mandado de segurança, a Forty sustentou que a rescisão unilateral do contrato teria ocorrido sem a abertura de processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, em desacordo com a Lei nº 8.666/1993.

A empresa também argumentou que a cláusula contratual utilizada pelo Município para rescindir o contrato não poderia ser aplicada porque não haveria um novo processo licitatório concluído capaz de substituir integralmente os serviços prestados. Segundo a impetrante, o credenciamento realizado por meio do Condesu não se equipararia a uma licitação competitiva nem abrangeria todos os serviços previstos no contrato original.

Relembre o caso
O contrato nº 218/2022 trata da prestação de serviços de limpeza urbana em Limeira.

A disputa judicial entre as partes começou em dezembro de 2024, ainda na gestão do então prefeito Mario Botion, quando a empresa alegou atraso nos pagamentos desde agosto daquele ano e questionou a quebra da ordem cronológica de pagamentos.

Em janeiro de 2025, já sob a administração de Murilo Félix, foi decretado estado de emergência financeira, com moratória de pagamentos de exercícios anteriores por 90 dias, prorrogáveis, e autorização para alteração na ordem de pagamentos por interesse público.

Após meses de embate judicial, Município e empresa firmaram acordo em novembro de 2025. Pelo acerto, a Prefeitura se comprometeu a pagar R$ 12,7 milhões referentes a valores de 2024 em seis parcelas mensais. Também ficou estabelecida a retomada da emissão de ordens de serviço conforme o contrato.
O acordo foi homologado pela Justiça.

Mudança na prestação do serviço
Em 22 de janeiro, a Prefeitura de Limeira informou que uma nova empresa passou a executar os serviços de capinação e limpeza urbana no município. Segundo comunicado oficial, a contratação foi realizada por meio do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável (Condesu), do qual Limeira passou a integrar recentemente.

Após a formalização da rescisão do contrato nº 218/2022, a Forty ingressou com o novo mandado de segurança buscando anular o ato administrativo e manter o vínculo contratual.

Com a decisão publicada nesta segunda-feira (2), a discussão apresentada pela empresa não foi analisada nesse processo específico e poderá ser levada ao processo já existente que trata do cumprimento do acordo judicial.

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Foto: Prefeitura de Limeira

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