Justiça estadual deve julgar falta de FGTS para assessor de vereador

A Justiça do Trabalho se declarou incompetente para julgar ação contra a administração direta de Cordeirópolis (SP), na qual um assessor de vereador cobra depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão tomada na última quinta-feira (28/8), os autos devem ser analisados pela Justiça estadual (comum).

O que aconteceu

O reclamante alega que foi admitido para exercer cargo público em comissão na Câmara Municipal de Cordeirópolis, no cargo de assessor parlamentar. Apontou que, embora a lei local que regula o cargo dispusesse que o mesmo seria regido pela CLT, ele não recebeu os depósitos do FGTS.

O Município de Cordeirópolis argumentou que a Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer a demanda, pois a relação jurídica entre as partes é de natureza administrativa.

Ausência de competência

A juíza Erika de Franceschi, da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), constatou a ausência de competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar as pretensões do assessor parlamentar.

A jurisprudência entende que o fato de o servidor ocupar cargo regido pela CLT não descaracteriza o regime jurídico administrativo de sua contratação.

Pode ajuizar direto

“Diante do exposto, acolho a preliminar arguida pela ré, declarando-se a incompetência material da Justiça do Trabalho para conhecer dos pedidos formulados pelo autor, reconhecendo a competência da Justiça Comum da Comarca de Limeira”, diz a decisão.

Em razão da incompatibilidade entre os sistemas processuais da justiça especializada e o da justiça comum, o assessor parlamentar pode ajuizar a ação diretamente na comarca de Limeira.

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Foto: Divulgação

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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