Justiça Eleitoral também exige comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingresso em cartórios

Para ingressar em qualquer unidade da Justiça Eleitoral paulista é necessário estar vacinado contra a Covid-19. A apresentação do comprovante de, ao menos, a primeira dose da vacina, e de documento de identificação oficial com foto é exigida na entrada dos prédios da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e dos cartórios eleitorais.

A medida é trazida pela Resolução TRE-SP 564/2021 e a norma esclarece que serão aceitos comprovantes impressos de vacinação – emitidos no momento da aplicação – ou carteiras digitais de vacinação, disponíveis no aplicativo Conecte SUS ou demais plataformas oficiais.

A apresentação do certificado será exigida a todas as pessoas com mais de 12 anos, podendo mudar caso haja divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde. Quem tem contraindicação para tomar a vacina deve apresentar relatório médico com justificativa nesse sentido. Se necessário, esse documento poderá ser analisado pela Administração.

Medidas de segurança sanitária, como o uso de máscaras, o distanciamento físico e a higienização das mãos, continuam sendo obrigatórias em todas as dependências do Tribunal e cartórios.

A exigência vigora desde 8 de outubro.

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