A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) suspendeu, liminarmente, a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos na cidade, do Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas. O juiz da 399ª Zona Eleitoral, Rilton José Domingues, determinou a suspensão da divulgação no prazo de um dia, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
A decisão, da tarde desta terça-feira (1/10), acolhe os argumentos feitos em representação da coligação “Limeira acima de tudo”, da candidata Érika Tank (PL). “Em face dos fatos narrados e das provas carreadas aos autos, ficou demonstrado o perigo de dano, baseado na possibilidade de perpetuação da divulgação da pesquisa eleitoral impugnada no tocante ao valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios, à indicação da fonte pública dos dados utilizados e aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada”, diz a decisão.
Com fundamento no artigo 300, caput e § 2°, do Código de Processo Civil, foi deferido o pedido de tutela de urgência, para determinar ao instituto a suspensão no prazo de um dia. O juiz também determinou que os candidatos à Prefeitura de Limeira suspendam a divulgação da referida pesquisa, sob pena de multa no mesmo valor.
O instituto será citado para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deverá se manifestar.
ATUALIZAÇÃO (16h40 de 3/10): Liminar é revogada e pesquisa liberada
Foto: Banco de Imagens/TJGO
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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