Justiça Eleitoral sentencia representação por uso da máquina pública em Limeira

A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) publicou nesta terça-feira (29/10) o que decidiu sobre uma representação especial movida pela coligação “A mudança que Limeira quer”, do então candidato a prefeito Betinho Neves (MDB) contra a coligação “Limeira acima de tudo”, da então candidata Erika Tank (PL). A representação especial foi por práticas e condutas vedadas por uso da máquina pública, já que Erika é vice-prefeita e teve o apoio do prefeito Mario Botion.

Apontou que o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 foi descumprido. Narrou que a coligação de Erika teria utilizado a máquina pública para atos de campanha, especialmente: i) Utilização de espaços fechados ao público em geral, como obras públicas e estoque das farmácias municipais, para realizar vídeos de campanha; ii) Utilização de servidores comissionados durante o horário de expediente para realizar atos de campanha, como peticionamento em registro de candidatura e postagens de apoio em redes sociais.

Foi pedida à Justiça a aplicação de multa, a cassação do registro da candidatura e demais sanções.

Após ser notificada, a coligação representada e o prefeito apresentaram suas defesas, sustentando a improcedência da representação, alegando, em resumo, que as condutas praticadas não se amoldam às práticas vedadas elencadas na Lei nº 9.504/1997 e que não restou demonstrado o abuso de poder político. Afirmou que: i) Não há qualquer vedação em utilizar espaços de obras públicas na campanha eleitoral, desde que não seja prejudicado o serviço público e que o acesso seja franqueado aos demais candidatos. ii) Não houve convocação formal de servidores durante o horário de expediente, seja para participar de eventos de campanha, para pedir votos ou para responder por seu registro de candidatura.

O Ministério Público ofertou parecer pela improcedência da representação e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 66ª Zona Eleitoral, sentenciou. O magistrado entendeu que a ação é improcedente, pois, no caso concreto, não foram comprovadas práticas vedadas ou abuso de poder político.

Uso da máquina pública em Limeira

“Para que fique caracterizado o abuso de poder, é necessário que se comprove a gravidade dos fatos imputados, em que se evidencia que a máquina pública deixa de atender ao interesse público para servir ao seu interesse eleitoral, demonstrando-se o grau de reprovabilidade da conduta”, diz a sentença.

Conforme o juiz, os representados, apoiados politicamente pela atual prefeito de Limeira, não conseguiram chegar ao segundo turno das Eleições Municipais de Limeira, “de modo que suas condutas sequer repercutiram na disputa eleitoral [2024]. Quanto à utilização de espaços públicos para gravação de vídeos, a coligação representante não demonstrou que houve negação de acesso a tais espaços para os demais candidatos. Em outras palavras, não há comprovação de utilização de bens públicos para fins eleitorais”.

Na contestação da campanha de Erika, foi inserido vídeo em que Betinho Neves, ao lado do então candidato à reeleição, Waguinho da Santa Luzia, estava na mesma obra. “[…] nota-se que não há após a placa nenhum tapume, tratando-se, portanto, de espaço aberto e de acesso de qualquer cidadão”.

Também não foi configurada a alegação de utilização de servidores para atos de campanha com ato de coação, sendo que, segundo o juiz, pelo que consta dos autos, a participação deles foi voluntária.

Quanto ao evento com a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro em que dois servidores comissionados são apontados, a contestação demonstra que houve, inclusive, anotação de falta nos prontuários.

Com a improcedência, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Foto: Divulgação

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