A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Valmir Gonçalves (PSD) para concorrer ao cargo de prefeito em Iracemápolis (SP). A sentença foi publicada na tarde deste sábado (14/9).
A candidatura de Valmir, da coligação “Iracemápolis nas mãos certas, esperança e um futuro”, dos partidos PSD, União, Republicanos e PRD foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral por restrição ao seu direito de elegibilidade. Valmir, que já foi prefeito em Iracemápolis, teve as contas referentes ao ano de 2015 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) e, posteriormente, pela Câmara Municipal. E este foi o motivo.
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Ter as contas rejeitadas, confirmadas pelo Legislativo, leva à inelegibilidade. Valmir contestou. Disse que não houve comprovação por parte dos impugnantes de publicação de decreto legislativo de rejeitação das contas.
Outras frentes de inelegibilidade também foram apontadas nos autos, como a condenação do candidato, com trânsito em julgado por abuso do poder econômico, à pena de inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos, a contar do pleito eleitoral realizado em 02/10/2016. Valmir defendeu que a citada inelegibilidade não mais se sustenta, posto que se encerra às
vésperas das eleições, exatamente no dia 2 de outubro de 2024, quatro dias antes das eleições.
“De fato, a inelegibilidade decorrente da condenação em AIJE, pelo prazo de 8 anos, a contar do pleito eleitoral realizado em 02/10/2016, não subsistirá até a data do pleito vindouro, que nas eleições de 2024 ocorrerá em 06 de outubro de 2024”, diz a sentença assinada pela juíza Juliana Silva Freitas, da 243ª Zona Eleitoral, que abrange Iracemápolis.
Pesou a rejeição de contas.
“A configuração da inelegibilidade por rejeição de contas exige a ocorrência de pressupostos específicos, a saber: existência de prestação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; julgamento e rejeição das contas; detecção de irregularidade insanável; que a irregularidade caracterize ato doloso de improbidade administrativa e decisão irrecorrível do órgão competente para julgar as contas”.
O MPE elencou os fatos mais graves:
1 – Aumento do Déficit financeiro do ano anterior, inobstante a emissão de alerta, por cinco
vezes, quanto ao descompasso entre receitas e despesas;
2 – Abertura de créditos adicionais com fundamento em excesso de arrecadação inexistente;
3 – Utilização de decretos para transferências orçamentárias em afronta à lei;
4 – Conduta contrária ao art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
5 – Déficit de vagas na rede municipal de ensino;
6 – Descumprimento de acordo firmado para quitação de precatórios;
7 – Pagamento de encargos sociais fora do prazo legal, gerando multa e, portanto, maior
despesa ao erário;
8 – Desatendimento das recomendações expedidas pelo TCE -SP.
“Nota-se inobservância de preceitos legais, sobretudo com relação à responsabilidade na gestão fiscal prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/00, de modo que a candidatura do requerente deve ser obstada, em salvaguarda do interesse público. O aumento do déficit financeiro no ano anterior no valor de R$ 1.895.404,71, apesar de
emissão de alertas quando ao descompasso entre receitas e despesas é configurador de ato
doloso específico”, diz outro trecho da sentença.
A magistrada julgou procedente a impugnação e declarou Valmir inapto para a disputa eleitoral. Valmir pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Foto: Reprodução
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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