A Justiça Eleitoral de Piracicaba (SP) negou, nesta sexta-feira (2/8), o registro de candidatura avulsa (sem partido) de Wilson João da Trindade, cuja intenção era concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de outubro.
No pedido, Trindade apontou que o assunto está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário com agravo nº 1.054.490, substituído pelo processo nº 1.238.853 e, com repercussão geral reconhecida pela Corte.
Ele requereu a liberação para participar das eleições de 2024, na condição de candidato a prefeito, com registro independente na Justiça Eleitoral, ou seja, sem estar ligado a partido político.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação e apontou que Trindade não possui a condição de elegibilidade do prazo mínimo de filiação partidária.
Quem analisou a demanda foi o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto e o magistrado negou o pedido: “Fica evidenciado, desde o início da demanda, que a pretensão exordial não encontra amparo na legislação eleitoral pátria vigente, porquanto está flagrantemente vedada, em qualquer hipótese, a admissão de candidaturas avulsas”.
Barrichello baseou sua decisão na Constituição Federal, que estabelece as condições de elegibilidade e prevê, dentre outras, a filiação partidária. Citou, ainda, a Lei das Eleições (9.504/1997), que veda o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.
Trindade pode contestara sentença.
Foto: Agência Brasil
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