Justiça Eleitoral autoriza Iracemápolis usar carro de som

A Justiça Eleitoral deu permissão ao Município de Iracemápolis (SP) para utilização de carro de som, visando informar a população sobre desligamentos temporários de abastecimento de água. Com as justificativas apresentadas, ficou configurada a necessidade pública da divulgação solicitada, sem indício de propaganda eleitoral.

A decisão da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis, a qual pertence Iracemápolis, foi publicada nesta semana. De acordo com a petição apresentada pelo Município, houve um rompimento na tubulação de água. Com isso, a situação exigirá reparo urgente, resultando na interrupção temporária do abastecimento em alguns bairros. Por isso, a necessidade do carro de som.

Diante da situação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela autorização, e a juíza eleitoral, Juliana Silva Freitas, acolheu e autorizou o uso do carro de som em Iracemápolis.

A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso VI, proíbe a realização de publicidade institucional e campanhas pelos órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito. Desta forma, o objetivo é evitar qualquer impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos. Essa restrição legal busca coibir condutas que possam afetar a isonomia eleitoral.

“No caso em epígrafe, verifica-se que o objetivo da divulgação é informar à população sobre a cessação temporária do abastecimento. E recomendar que se reserve água durante o período de manutenção da rede de abastecimento”, finaliza.

Foto: Freepik

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