Justiça Eleitoral aprova contas da prefeita de Iracemápolis e reprova de 2 vereadores

O juiz Rayan Vasconcelos Bezerra, da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis, julgou aprovadas, sem ressalvas, as prestações de contas da prefeita de Iracemápolis, Nelita Michel e de seu vice Francisco Rossetti, ambos do PL, vencedores da campanha eleitoral de 2020. No entanto, entre os vereadores eleitos, dois tiveram as prestações de contas reprovadas.

O magistrado seguiu as conclusões do relatório técnico da Justiça Eleitoral e o parecer do Ministério Público Eleitoral. As sentenças foram assinadas nesta semana.

Alailson Gonçalves Rios (PSD), o Alailson da Padaria, teve apontamento da devolução irregular de receita para o próprio prestador de contas, no montante de R$ 1.200, valor a ser integralmente entregue ao partido eleitoral, à conta de sobras de campanha. Também foi indicada a extrapolação do limite de recursos próprios utilizados na campanha eleitoral, com indícios de abuso de poder econômico a ser apurado oportunamente, conforme a sentença. Apontou o parecer, também, que a irregularidade é passível de aplicação de multa no valor que ultrapassou o limite permitido – R$ 1.212,03 – na forma do art 6º da Resolução TSE 23.607/2019.

Ainda cabe recurso. Ao final do processo, os autos devem retornar ao Ministério Público para apurações.

Da mesma forma, outra reprovação de contas é relacionada ao vereador Valdenito Gonçalves de Almeida (PDT). No caso dele, os apontamentos foram de irregularidade de gastos eleitorais, em decorrência de divergência de valor entre nota fiscal juntada à prestação de contas e nota fiscal eletrônica, com diferença de R$ 2.524,50 não comprovados após diligências; de devolução irregular de receita para o próprio prestador de contas, no montante de R$ 1.050,00, valor a ser integralmente entregue ao partido eleitoral, à conta de sobras de campanha; e também a extrapolação do limite de recursos próprios utilizados na campanha eleitoral, com indícios de abuso de poder econômico a ser apurado oportunamente. Apontou o parecer, também, que a irregularidade é passível de aplicação de multa no valor que ultrapassou o limite permitido – R$ 1.869,23. Também cabe recurso.

Os outros vereadores eleitos tiveram as prestações de contas aprovadas: Braulio Rossetti (PL); Claudio Cosenza (PSDB); Carlos Eduardo (PV), o Payuca da Música; William Mantz (Podemos); Ralf Silva (PL); Jean Ferreira (Cidadania); Vitor Michel (PL), Gesiel de Madureira (Republicanos).

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