Justiça do Trabalho rejeita provas armazenadas no serviço de nuvem OneDrive

A apresentação de mídias como provas, dentro dos processos digitais, requer a observação das regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O não atendimento pode ensejar a rejeição dos materiais como elementos de prova. Foi o que aconteceu na Justiça do Trabalho de Limeira, no interior paulista, conforme decisão assinada nesta quarta-feira (22/10).

Links no OneDrive

Nos autos, um motorista processou a empresa com pedidos de pagamentos de horas extras, intervalos, adicionais, tempo de espera, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ajuda de custo, entre outras reivindicações. Como parte de sua defesa, a empresa apresentou a juntada de diversas mídias, com a disponibilização delas em links do OneDrive, serviço de nuvem oferecido pela Microsoft.

Para rejeitar o material, a juíza Érika Kazumi Nakamura, da 2ª Vara do Trabalho, explicou as normas que oferecem os parâmetros para apresentação desse tipo de prova.

Arquivos audiovisuais

A partir da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a apresentação de arquivo audiovisual para instruir processo judicial eletrônico (PJe) passou a ser exigida via sistema Portal PJe Mídias. Isso deve ser feito no endereço eletrônico https://midias.pje.jus.br/, com a identificação do endereço de internet (URL) para acesso ao arquivo audiovisual, o qual deve ser informado nos autos por meio da petição inicial, peça de resposta ou de petição avulsa.

Além disso, a partir do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC nº 48, de 9 de dezembro de 2021, existe opção de inclusão de arquivos audiovisuais diretamente no PJe, por meio do Acervo Digital.

Duas alternativas

Conforme a magistrada, existem, portanto, duas alternativas para instrução de processos com arquivos audiovisuais, não sendo admitido o uso do Onedrive. E há uma justificativa para isso: a ferramenta particular utiliza armazenamento da conta do usuário e não preenche os requisitos previstos no artigo 195, do Código de Processo Civil (CPC).

“Dessa forma, considerando que não armazenadas as provas em locais íntegros e com critérios de conservação, haja vista que podem ser perdidas pela exclusão da conta do usuário, por exclusão do próprio usuário etc., não conheço dessas provas”, apontou a juíza.

A sentença concedeu parte dos pedidos do funcionário. A empresa pode recorrer.

Botão WhatsApp

Foto: Divulgação/TJSP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.