Em decisão liminar desta segunda-feira (17/3), a Justiça do Trabalho em Limeira (SP) reconheceu a rescisão indireta de uma trabalhadora que demonstrou ausência de depósitos em conta vinculada ao FGTS. Na decisão provisória, ela buscou alvará judicial para inscrição no programa seguro-desemprego. A autora foi representada pela advogada Raabe Ariza Amaral.
No pedido de decisão liminar, a trabalhadora pediu expedição de alvará judicial para inscrição no programa seguro-desemprego em razão da dispensa indireta. Para isso, ela argumentou que o ex-empregador deixou de efetuar os depósitos em conta vinculada FGTS.
Para provar sua tese, apresentou extrato atualizado de conta vinculada ao FGTS onde havia ausência de depósito entre julho e novembro do ano passado em diante. Pediu, também, o registro de baixa em CTPS na data de 28 de janeiro deste ano.
Ao analisar os pedidos, a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, levou em consideração entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a ausência de regular depósito do FGTS “constitui justo motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho”, consta na decisão.
O tema é, inclusive, uma das 21 teses de recursos repetitivos definidas pela corte superior no final de fevereiro, cujas redações finais foram publicadas na semana passada. Em relação à ausência de depósito do FGTS, a tese fixada é:
“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”.
Ao deferir a tutela de urgência em Limeira, a magistrada reconheceu a rescisão indireta em razão da ausência de depósitos em conta vinculada ao FGTS e o empregador deverá proceder à baixa em CTPS da autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 até o limite de R$ 3 mil.
A juíza determinou ainda a expedição de alvará para habilitação da autora no programa seguro-desemprego e levantamento do saldo em conta FGTS. O empregador será notificado e poderá apresentar defesa para julgamento do mérito.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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