Justiça do Trabalho dá prazo para Elektro fornecer celulares aos leituristas

A Justiça do Trabalho, em decisão nesta quinta-feira (12), deu prazo para que a concessionária de energia Elektro forneça celulares aos seus empregados que atuam em campo e determinou a suspensão imediata do uso de celulares particulares dos trabalhadores da operação, como leituristas, eletricistas e técnicos. A medida acolhe pedido Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas que, entre outras situações, apontou na ação civil coletiva que exigência do uso de celular particular dos trabalhadores para atividades laborais, sem indenização pelo uso do aparelho ou pacote de dados, transferindo para eles os custos da exploração da atividade comercial.

Uso de celulares particulares

Nos autos da ação que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Campinas, o sindicato descreveu que os empregados do setor operacional necessitam da utilização de seus aparelhos celulares particulares para recebimento de informações e contatos com a chefia imediata.

Esses contatos são por meio de grupos de WhatsApp, mas também há realização de registros de fotos e vídeos para preenchimento de ordem de serviço, atendimento ao cliente, baixa de ocorrências, participação em treinamentos, assinatura de documentos oficiais, dentre outras atividades.

Para o sindicato, os custos operacionais da atividade econômica estão sendo transferidos para os trabalhadores, na medida em que a empresa deixa de fornecer equipamentos essenciais para a atividade laboral, como celulares e pacote de dados, bem como não reembolsa os trabalhadores.

Pediu, em sede liminar, a suspensão do uso de celulares particulares dos trabalhadores na operação, com obrigação de fazer consistente na entrega de aparelhos celulares semelhantes aos do setor administrativo para o desenvolvimento das atividades.

Versão da Elektro

A empresa, por sua vez, afirma que disponibiliza a todos os eletricistas, cujas atividades de operação são realizadas em campo, as devidas ferramentas para comunicação entre o Centro de Operações e as Equipes Operacionais.

Reportou que fornece Rádio VHF Digital e Telefonia Satelital, além de um canal de comunicação via 0800: “apenas excepcionalmente o telefone celular pode ser utilizado”.

Juíza acolheu versão do sindicato

Ao analisar os pedidos, a juíza Michele do Amaral concluiu que a prova oral e documental produzida comprovou que celulares particulares são utilizados pelos leituristas, eletricistas e técnicos, em especial para comunicação com a chefia imediata através de grupos de Whatsapp, bem como para recebimento de informações, inclusive links com informações de segurança:

“Veja-se das fotos anexadas aos autos que as rés enviam mensagens em grupos de Whatsapp aos empregados com os mais variados teores. Tais informações somente poderiam ser transmitidas aos trabalhadores pessoalmente, em reuniões, ou via email/Whatsapp, tendo as reclamadas optado pela comunicação via celular por entenderem que essa ferramenta é útil ao trabalho”.

Testemunhas confirmaram que outras ferramentas foram fornecidas, mas é por meio do celular particular que dão baixa em ordens de serviço, registram ocorrências e se comunicam com a chefia.

A magistrada concluiu que, embora haja o fornecimento de telefonia satelital e rádio comunicador, o celular se mostrou mais ágil e eficiente para registro de ocorrências no trabalho, baixas em ordens de serviços, comunicação com a chefia, publicação de informativos:

“Ora, se as reclamadas permitem a utilização desses equipamentos pelos empregados e inclusive os utilizam de forma recorrente para se comunicar com eles, não poderiam transferir a responsabilidade pela aquisição dos aparelhos e manutenção do pacote de dados aos trabalhadores. Tanto é assim que as rés fornecem celulares aos empregados do setor administrativo, muitos dos quais certamente apresentam situação financeira muito mais favorável para arcar com tais custos que os empregados do setor operacional. Nesse espeque, entendo devidamente comprovado que as reclamadas não apenas permitem que os empregados utilizem o celular para facilitar o trabalho, mas também utilizam esse meio de comunicação como instrumento de trabalho para se comunicar e dar informações aos trabalhadores, de modo que devem arcar integralmente com os custos daí decorrentes”.

A Justiça do Trabalho determinou a imediata suspensão do uso de celulares particulares dos trabalhadores na operação (leituristas, eletricistas e técnicos), bem como o fornecimento imediato de aparelhos celulares aos empregados que se ativam em campo, semelhantes aos fornecidos aos empregados do setor administrativo, além do respectivo pacote de dados necessário para comunicação e transmissão de informações necessárias.

A obrigação deverá ser cumprida independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A Elektro também foi condenada ao pagamento de indenização dos aluguéis vencidos e vincendos, limitados à data do efetivo fornecimento de celular, pelo uso dos aparelhos móveis particulares no trabalho, no valor de R$ 100 mensais por trabalhador.

A empresa pode contestar a decisão.

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Foto: Pixabay

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