Justiça determina série de ações para garantir qualidade no abastecimento de água em Limeira

A Justiça de Limeira atendeu pedido do Ministério Público (MP) e concedeu liminar para que a concessionária de água e esgoto de Limeira, a BRK Ambiental, proceda com uma série de ações para garantir a qualidade no abastecimento hídrico da cidade. A decisão provisória ocorre no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, da Promotoria do Consumidor. A concessionária informou que já atende os padrões de órgãos reguladores.

A ação foi ajuizada em outubro e é consequência de três inquéritos civis que apuraram interrupções e suposta má qualidade no fornecimento de água. Entre as queixas reunidas pelo MP, está o fornecimento de água com odor de perfume, adocicada, turva, com tonalidade amarela e marrom, situação registrada entre o final de setembro e início de outubro. “Ou seja, com aparência e demais características físicas inadequadas ao consumo humano, o que gerou transtorno aos moradores dos bairros Parque Hipólito, Granja Machado, Egisto Ragazzo, Jardim Planalto, Abílio Pedro, Belinha Ometto, Jardim São Lourenço, Cecap, Gustavo Piccinini, Regina Bastelli, Odécio Degan, Nova Limeira, entre outros”, mencionou o promotor.

Outra situação presente na ação é a interrupção do fornecimento ocorrida em maio, em consequência de um furto que aconteceu na Estação de Bombeamento São Lucas. Para esse caso, foi instaurado inquérito para “apurar as razões da morosidade no restabelecimento do fornecimento de água e alternativas para se evitar novas ocorrências dessa natureza”, completa o promotor.

Por último, o MP cita interrupções no fornecimento e reclamações quanto à qualidade da água, durante o mês de outubro, nos bairros Estância Montreal, Jardim Lagoa Nova, Jardim Ouro Verde, Parque Avenida I, Jardim Santa Eulália, Jardim Aeroporto, Jardim do Lago, Jardim Ipanema, Abílio Pedro e Vila Invernada. “A frequência das interrupções, a morosidade no restabelecimento e o fornecimento de água imprópria ao consumo humano tornam imprescindível a atuação do Ministério Público para fins de assegurar a adequada prestação de referido serviço público essencial, além de se buscar a necessária responsabilização da concessionária pelos danos gerados aos consumidores”, apontou Hélio.

Na ação, o MP requereu a adoção, por parte da concessionária, de sete medidas:

a-) monitorar, nos próximos seis meses, de forma semanal, o padrão organoléptico, a concentração de trihalometanos (THM) e fenóis na água (bruta e tratada), na Estação Elevatória de Água Bruta São Lucas, nas estações de tratamento e em ao menos dois pontos finais da linha de distribuição da cidade de Limeira, apresentando relatório mensal diretamente à agência reguladora ARESPCJ para análise;

b-) após o decurso do prazo de seis meses apontados no item “a”, estabelecer rigoroso plano de monitoramento da água bruta, com vistas a oferecer subsídios à operação da ETA Limeira, apresentando-o diretamente à agência reguladora ARESPCJ para análise;

c-) decretar “Estado de Contingência”, quando a carga poluidora bruta estiver acima dos padrões estabelecidos pela própria requerida;

d-) adotar as medidas previstas no “Plano de Contingência” após a constatação do descumprimento dos limites estabelecidos na Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde ou os padrões de qualidade da própria concessionária;

e-) somente fornecer água tratada dentro dos limites estabelecidos no Anexo 7 do anexo 20º na Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde, adotando as providências e adaptações técnicas necessárias no processo de tratamento de água para evitar o fornecimento de água fora dos parâmetros regulamentares na rede de distribuição de água, enquanto as medidas de médio e longo prazo não forem concluídas;

f-) imediatamente, adotar medidas de segurança para proteção da Estação Elevatória de Água Bruta do Bairro São Lucas de possíveis delitos ou outras condutas que possam comprometer a captação ou até mesmo a contaminação por terceiros da água bruta, com a contratação de vigilantes para atendimento do local durante 24h diárias, conforme medida já adotada nas outras Estações de Tratamento de Água;

g-) adotar, nas situações de interrupção ou de intermitência de abastecimento de água decorrentes de manutenção, falha e caso fortuito ou força maior com duração superior a 12 horas, medidas alternativas de fornecimento à população afetada, mantendo o abastecimento de repartições públicas e residências existentes no município em, respectivamente, 150 m³/dia e 1.000 m³/dia, através da utilização, se o caso, de caminhões-pipa, sem majoração no valor dos serviços prestados, devendo ser realizada pela requerida a imediata comunicação à ARESPCJ a respeito da abrangência, da duração e dos motivos da interrupção dos serviços, bem como à Vigilância Sanitária Municipal.

Na última sexta-feira (19), o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, deferiu o pedido de liminar e determinou que a concessionária cumpra os itens listados sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada descumprimento. “Há perigo de dano pois notório que o corte no fornecimento de água e imprópria para consumo acaba por ferir o princípio constitucional da preservação da dignidade humana”, justificou.

Ao DJ, a BRK informou que “a água distribuída atende aos padrões de potabilidade estabelecidos pelos órgãos reguladores, com mais de 7.700 análises de qualidade realizadas mensalmente. A empresa está à disposição do Ministério Público para prestar os esclarecimentos necessários”, finalizou. Após citada, a concessionária terá prazo de 15 dias para apresentar sua contestação.

Foto: Pixabay

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