A Justiça Federal concedeu liminar para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) revise as pontuações aplicadas a uma aluna em relação à prova de 2ª fase do 43° Exame Unificado. Ela apontou erros que, sanados, levam a sua aprovação para obter a carteira e poder exercer a advocacia. A decisão é do último dia 15 e foi publicada nesta terça-feira (19/8).
O mandado de segurança foi impetrado na 1ª Vara Federal de Limeira (SP) e também alcança a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo exame. A candidata apontou equívocos na pontuação na prova de Direito do Trabalho.
O que diz a candidata
O mandado aponta que a OAB e a FGV, embora tenham aceitado a peça de “embargos de execução”, deixaram de atribuir a pontuação prevista no espelho de correção da prova prática. A candidata fez a indicação expressa do art. 791-A da CLT (requerimento de honorários), mas recebeu apenas 0,10, em vez de 0,20. Ela também indicou “data, local, advogado(a) e OAB”, mas, em vez de receber 0,20, nada ganhou.
Em relação às questões objetivas, ela diz que foi prejudicada pela manutenção de erro na correção da questão 4, letra “A” (0,65), com atribuição de nota 0. Ressalta, nesse ponto, que o interesse recursal somente surgiu após a alteração dos critérios de correção em 23 de julho, quando a pontuação de alguns candidatos foi elevada em razão da aplicação do princípio da fungibilidade.
Conforme a narrativa, os mencionados erros de correção perfazem um prejuízo total de 0,85 pontos à sua nota final, e que, uma vez computados, acarretariam sua aprovação no certame.
Descumprimento do edital
O juiz Adolpho Augusto Lima Azevedo lembrou que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora. Mas, em análise inicial, ele viu a existência de efetivo descumprimento das regras do edital.
A atribuição de pontuação zero no item “Data, local, advogado(a) e OAB” não se mostrou razoável, já que a candidata assinalou as informações no exame. O magistrado, no entanto, não viu eventual erro de correção na indicação do requerimento de honorários.
Dever de revisar
Na questão 4, o juiz também viu problemas na atribuição de pontuação zero. A decisão, porém, não dá atribuição de nota máxima ao quesito. “[Cabe] à Banca Examinadora, portanto, em prazo razoável e com vistas aos critérios de correção e atribuição de nota previstos no Edital, reavaliar a correção de tal questão, atribuindo-lhe a justa pontuação”, cita a decisão.
Caso a revisão atinja a nota necessária, a OAB e a FGV terão prazo máximo de 15 dias para aprová-la no certame. As instituições serão intimadas para prestar informações.
Foto: Divulgação/OAB Praia Grande
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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