A Justiça do Trabalho acolheu o pedido de um profissional que foi contratado como advogado, mas, na prática, atuava como professor, com carga horária maior. A expectativa do autor era ingressar com ações em seu nome e defender a empresa. Porém, acabou por atuar diretamente no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da instituição, como professor advogado, ensinando a prática jurídica aos alunos.
Professor advogado
Nos autos da ação que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR), o profissional descreveu que, na função de advogado, o acordo era carga horária de 30 horas semanais.
Nessa função deveria ser advogado da instituição. No entanto, na prática, atuou como professor advogado, ensinando a prática jurídica aos alunos. A partir do reconhecimento pretendido, ou seja, da função de professor, alegou necessidade de ajuste no cálculo das horas-aula e dos valores pagos, gerando diferenças mês a mês, além de reflexos.
Defesa
A defesa, por sua vez, pontuou que o autor sempre exerceu atividades de advogado, orientando alunos na elaboração de petições e demais peças jurídicas, realizando acompanhamento pessoal em expedientes forenses e outras atividades jurídicas, participando com os alunos de audiências, além de acompanhar e supervisionar os alunos em estágios no NPJ em relação ao atendimento e orientação de clientes.
Julgamento
A juíza Silvana Souza Netto Mandalozzo sentenciou no dia 17 deste mês e acolheu a versão do autor:
“A parte autora comprovou que realizava tais funções com exclusividade. Ademais, é indiscutível que atuando na etapa prática das aulas concedidas aos estudantes de direito, tenha professor exclusivo para ministrar tais aulas. O reclamante ao ministrar aulas e atuar no NPJ assumiu a obrigação de acompanhar os processos em todas suas fases, o que não o torna advogado da instituição, função que não ficou de forma alguma comprovada”.
A juíza mencionou também que o autor, como professor advogado, conhece o direito, acompanha as obrigações de professores e possui conhecimentos técnicos suficientes para compreender que na função de professor de prática jurídica tem que realizar esses atos.
Ao reconhecer a função de professor, a magistrada determinou o recálculo dos valores pagos, na forma prevista para a função efetivamente exercida, deduzindo-se os valores já quitados conforme holerites. Cabe recurso.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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