A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) determinou que uma mulher reassuma a guarda de sua cadela e providencie a retirada do animal. Em decisão liminar concedida anteriormente, havia previsão de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Ao julgar o mérito na última semana, o juízo determinou que a tutora também pague os gastos que a depositária fiel teve ao cuidar do animal.
O caso
O caso teve início após a autora da ação ter sido nomeada depositária fiel do animal por ocasião de uma imissão na posse de imóvel. Segundo os autos, a medida possuía caráter transitório, porém a ré — tutora do pet — não retornou para buscar o animal nem custeou sua manutenção.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker destacou ser irrazoável impor à autora, por tempo indeterminado, os custos e responsabilidades de um animal alheio, além do risco ao bem-estar da própria cadela.
Ao deferir a liminar, o magistrado dispensou a audiência de conciliação e ordenou a retirada do animal sob pena de multa.
Mérito
O mérito foi analisado no dia 2 deste mês pelo juiz Marcelo Vieira, que confirmou os efeitos da liminar e, ainda, condenou a ré a pagar a quantia de R$2.844,39 para a autora.
A ação foi julgada à revelia e cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça

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