Justiça determina que municípios de SP adotem programa permanente para controle de cães e gatos abandonados

A 1ª Vara da Comarca de Aparecida, em São Paulo, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) para garantir o controle reprodutivo e a proteção de cães e gatos abandonados em dois municípios: Aparecida e Potim. A decisão confirma a obrigação das prefeituras de implantar e manter ações contínuas de castração, vacinação, identificação e conscientização sobre posse responsável, mas afastou a obrigatoriedade de construção de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

MP propôs ação

O MP ajuizou a ação com base em representação do Conselho Comunitário dos Direitos Civis de Roseira (CONDIC).

Nos autos, pontuou que há um elevado número de animais em situação de abandono em ambos os municípios sem que o poder público desenvolva políticas efetivas de recolhimento, castração e doação.

Nas investigações preliminares, as prefeituras apenas alegavam falta de recursos e prometiam parcerias futuras.

O que dizem as prefeituras?

Em sua defesa, a Prefeitura de Potim sustentou que não havia provas concretas do abandono sistemático de cães e gatos noticiado pelo MP.

Afirmou que já vinha adotando medidas práticas, tais como cadastro de animais, mutirões de castração, campanhas de vacinação antirrábica, instalação da unidade “Meu Pet Container” e chamamento público para serviços veterinários.

Já o município de Aparecida mencionou que enfrentava grave crise orçamentária, agravada pelo período da pandemia de Covid-19. Disse que o prazo de seis meses estipulado no pedido inicial e o valor da multa cominatória eram desproporcionais.

Descreveu que deu início de tratativas para a formação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais e a realização de mutirões pontuais de castração e vacinação.

Sentença determina controle de cães e gatos

Quem julgou o caso foi a juíza Rita de Cassia da Silva Junqueira Magalhães, com sentença no final de setembro.

A magistrada citou que a proteção à fauna é um dever constitucional do poder público e uma obrigação legal dos municípios, não uma mera faculdade do gestor.

Para ela, a omissão inicial das prefeituras ficou demonstrada e ações como mutirões esporádicos não substituem a necessidade de um programa contínuo.

A juíza condenou os dois municípios à obrigação de fazer consistente em implantar e manter programa administrativo permanente de controle reprodutivo de cães e gatos e de promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, vacinação, adoção e campanhas educacionais para a conscientização pública sobre a guarda responsável.

Cabe recurso contra a sentença e há previsão de multa em caso de descumprimento. O pedido de destinação de local para criação e funcionamento de Centro de Controle de Zoonoses foi julgado improcedente.

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Foto: Pixabay

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